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Agradeço que alguém me esclareça o seguinte; A legislação que rege os estabelecimentos de restauração e de bebidas é o Dec-Lei 234/2007 de 19 de Novembro. Em função desse Dec Lei ao chegarmos ao artigo 7º deparamos com uma anomalia da qual agradeço a vossa colaboração que é o seguinte; No artigo 7º, (consultas ás entidades externas) logo o nº. 1 remete-nos para o artigo 19º do RJUE, o qual se encontra revogado. Afinal em que ficamos. Somos obrigados ás consultas ás entidades externas, ou não? Atentamente Alberto Saraiva

  • 5 months later...
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Atualmente a autorização para instalação de estabelecimentos de restauração e bebidas para carecem de pareceres de entidades exteriores. Antigamente era necessário um parecer vinculativo da Autoridade Nacional de Protecção Civil e da Autoridade de Saúde. 

O parecer dos bombeiros foi substituido pela ficha de segurança contra riscos de incêndio devidamente preenchida pelo técnico responsável. A vistoria final também foi substituida pelo preenchimento do livro de obra e pelo termo de responsabilidade do técnico.

Após a emissão da autorização de utilização é necessário o preenchimento da declaração de registo ficando uma cópia na câmara municipal e outra na DGAE.

 

Cumps,

 

Renato

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As entidades externas tem 20 dias para se pronunciar, isso tá bem patente no actual RJUE, basta saber ler.

Findo esse prazo, o parecer da entidade externa consultada deixa de ter um caracter vinculativo para a aprovação do projecto.

O problema é que os técnicos do departamento de urbanísmo das Câmaras Municipais raramente tem coragem para passar por cima das entidades externas e dar um parecer positivo.

Então o que acontece é: temos uma lei que ninguém acatou. As entidades continuam a ter todo o tempo de mundo para se pronunciarem - o que potencia situações de possível corrupção. E o governo continua a tentar mudar o mundo por decreto.

 

PS: o Simplex nunca chegou a propor a revogação do Decreto-Lei de 1984, que obriga a retretes turcas nas i.s. de funcionários!

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