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Boa tarde, Tenho uma questao a colocar ao fórum. um amigo meu colocou-me uma duvida sobre um licenciamento de uma obra , a qual eu nao tenho bem a certeza da resposta e gostava que me ajudassem a esclarecer a duvida. Trata-se de um condominio de 6 fracçoes, com terreno no exterior (logradouro). Na parte traseira do predio, um dos condóminos, o do res do chao, construiu no terreno que lhe confere e que se encontra junto à habitaçao, um terraço em pedra e respectiva cave , nesse terreno que lhe confere. Na escritura aparece a existência do terraço e cave, so que nao existe qualquer projecto de arquitectura, mas sim uma autorizaçao do presidente dos condominios para a construçao dessa obra. Uma vez que a obra tem mais de 24 anos, gostava de saber se o que existe ( as alineas na escritura a que se referem a cave e ao terraço, e respectiva autorizaçao por parte dos condomínios) basta para a obra ser legal, se esta está legal ou não, ou se, é necessário projecto de arquitectura.

  • 4 months later...
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Boa noite Não sei se ainda vou a tempo,mas aqui vai! Qualquer obra terá de ser licenciada junto da Camara Municipal. O facto de existir uma autorização do administrador do condominio não confere legalidade na execução da obra. Apartir de 1951 , data em que entrou em vigor o RGEU- regulamento geral de edificaçoes urbanas passaram a ser emitidas licenças de utilização, para construções posteriores a essa data. Assim sendo deverá haver processo na Camara Municipal. Se não existir a obra estará ilegal! É este o meu entendimento sobre esta matéria. Abraço

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Bom Dia... Agradeço antes de mais a resposta.. foi bastante útil... Porém, eu estive a dar uma vista de olhos no processo.. e de facto há uma autorização da câmara para uma ampliação do chamado "anexo", porque segundo parece. já existiria uma pequena cave, com dimensões reduzidas debaixo da escadaria de acesso a casa.. essa " cave foi ampliada" daí surgir a cave maior e por cima um terraço, tudo isto no logradouro que lhe confere. A minha questão nesta altura é, se a licença que existe datada de 1986 +/- bastara para a obra ser considerada legal ou não. Provavelmente multa terá de pagar para o licenciamento da obra.. mas não acho que seja motivo para demolição da obra certo? passado tanto tempo . desde já agradeço a disponibilidade Diogo Amaral

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Bom Dia... Agradeço antes de mais a resposta.. foi bastante útil...
Porém, eu estive a dar uma vista de olhos no processo.. e de facto há uma autorização da câmara para uma ampliação do chamado "anexo", porque segundo parece. já existiria uma pequena cave, com dimensões reduzidas debaixo da escadaria de acesso a casa.. essa " cave foi ampliada" daí surgir a cave maior e por cima um terraço, tudo isto no logradouro que lhe confere.
A minha questão nesta altura é, se a licença que existe datada de 1986 +/- bastara para a obra ser considerada legal ou não.
Provavelmente multa terá de pagar para o licenciamento da obra.. mas não acho que seja motivo para demolição da obra certo? passado tanto tempo .

desde já agradeço a disponibilidade

Diogo Amaral


Boa tarde
ora bem , pelo que entendi existe uma autorização por parte da Camara, esta autorização para executar as obras foram alvo de uma licença de utilização? Ou seja, após o pedido de autorização para execução de uma obra existe sempre , no final dos trabalhos , um pedido de emissao do alvará de utilização/habitabilidade, bem como por vezes uma vistoria (mas isto é uma outra guerra, não vamos complicar).
Se existir essa licença de utilização, a obra estará legal e ok, caso entretanto não tenham havido alteraçoes ao projecto inicial.
Se não tiver deverá ser alvo de legalização (licenciamento) junto da Camara, que poderá ser deferido ou não, dependendo de vários factores urbanisticos (indices de impermeabilização, confronto com vizinhos , altura de muros, etc etc. Relembro que mesmo sendo legalização e posterior a 1951 deverá cumprir o estipulado nos regulamentos e na Lei.
Além disto como me disse, existe um aumento da árfea da fracção, este aumento deveria ter o consentimento dos outros condominos 2/3 julgo eu. Esta autorização da assembleia, por norma junta-se ao pedido de licenciamento na Camara.
Ainda assim a permilagem da fracção foi alterada devendo esta ser rectificada junto da Conservatória do Registo Predial e lá está no Projecto de PH (propriedade horizontal) apresentado na Camara Municipal, aquando do pedido da licença de utilização ( após obra executada).
Só assim a obra estará legal se forem cumpridos estes requesitos! julgo não me ter esquecido de nada.

Espero ter ajudado
Abraços

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