Ramalhete 1 Posted July 6, 2010 Report Share Posted July 6, 2010 Boas É do meu conhecimento que, recentemente, surgiu uma nova forma de representação inerente aos desenhos de alterações do projecto de licenciamento (não sei se a nível nacional ou só a nível da câmara de Lisboa). Esta nova norma vem introduzir mais duas cores aos desenhos de alterações (os desenhos de amarelos e encarnados): O cinzento e o azul. Se não me engano uma destas cores corresponde ao que está edificado mas não está licenciado. Alguém me sabe dizer qual a portaria referente a esta norma e onde a posso arranjar? Fiquem bem Link to post Share on other sites
Ramalhete 1 Posted July 6, 2010 Author Report Share Posted July 6, 2010 Se não me engano acho que está no dec. lei 26/2010 (alteração do RJUE). Link to post Share on other sites
Pedro Barradas 69 Posted July 6, 2010 Report Share Posted July 6, 2010 Não é do RJUE...Até porque a figura juridica de" legalização" não existe do RJUE.Essas cores/ denominações, poderão ser constantes de regulamentos municipais de edificação. Quem cria renasce todos os dias...Agua-Mestra, LdaNão sou perfeito, mas sou muito critico... Link to post Share on other sites
bolacha maria 1 Posted July 6, 2010 Report Share Posted July 6, 2010 Na camara de sintra, encarnado é para o que vai ser construido, amarelo demolir, a azul vai tudo o que é para legalizar, i.e. esta em obra mas nao no projecto aprovado. o preto é qd nao ha lugar a alterações. deveras sp consultar o regulamento do municipio em questao. espero ter ajudado. Link to post Share on other sites
Ramalhete 1 Posted July 7, 2010 Author Report Share Posted July 7, 2010 Muito obrigado pelo esclarecimento. Já encontrei aquilo que queria. No entanto, surgiram duas dúvidas relativamente ao projecto de alterações: 1- A cor azul (edificado não licenciado) aparece em que desenhos? Nos desenhos referentes ao existente ou nos desenhos de alterações? 2- O edificado não licenciado que é para demolir é representado de alguma forma ou não se representa? Link to post Share on other sites
Argos 51 Posted July 7, 2010 Report Share Posted July 7, 2010 O azul devera de aparecer em ambos, quer seja no existente, quer seja no proposto. Presumo que esteja licenciado ou não, as demolições devem de aparecer sempre a amarel, senão seria precisa mais uma cor para as demolições do não licenciado. Link to post Share on other sites
Ramalhete 1 Posted July 7, 2010 Author Report Share Posted July 7, 2010 Foi o que pensei. Obrigado Mas para me certificar eu vou amanhã à OAsrs esclarecer a duvida e depois escrevo aqui como é ao certo. Link to post Share on other sites
Pedro Barradas 69 Posted July 7, 2010 Report Share Posted July 7, 2010 Vai À OAsrs?!? A OA não está apta a tirar dúvidas desta naturreza...Vá mas é ao municipio onde vai entregar o projecto e fale com um colega. E não perca tempo. Quem cria renasce todos os dias...Agua-Mestra, LdaNão sou perfeito, mas sou muito critico... Link to post Share on other sites
Yukon 0 Posted December 8, 2010 Report Share Posted December 8, 2010 Olá, Talvez não seja o tópico indicado para esclarecer a minha duvida mas preciso de informação sobre um projecto de Alterações que tenho para entregar na Camara de Lisboa. Alguem me diz o que necessito (alem dos desenhos "amarelo-vermelhos") e os quais os procedimentos para o licenciamento disto? Cumunicação prévia? É necessário a entrega das especialidades no acto de entrega das alterações à arquitectura? Desde já os meus agradeçimentos a qualquer ajuda. Link to post Share on other sites
XXXXX 9 Posted December 8, 2010 Report Share Posted December 8, 2010 Pergunte ao Técnico de assentar Tijolo... quando um Arquitecto não sabe, pergunta ao Técnico de assentar tijolo. As coisas que eu aprendo em Torres Vedras. Dias felizes. Link to post Share on other sites
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