alexelos Posted March 6, 2010 Report Posted March 6, 2010 Caros Amigos. Estou com uma dúvida que gostava de ver esclarecia em relação a elevadores que é o seguinte: Como sabem, o ( DL-163 acessibilidades ) diz que a cabine do elevador deve ter as dimensões minimas de 1.10m x 1.40m. Agora imaginem o seguinte, tenho que fazer o projecto de um edificio de 5 pisos, onde me dá bastante jeito que a entrada e saída do elevador nos dois primeiros pisos se processe de frente para a maior dimensão 1,40m e que nos restentes pisos a entrada e saída do mesmo elevador se faça segundo a menor dimensão 1,10m. Pois a minha grande dúvida é se na verdade a legislação permite que, uma pessoa em cadeira de rodas possa entrar nesse elevador num piso em que o acesso é feito segundo a menor dimensão. O DL-163 fala nas dimensões da cabine mas em nada se refer á entrada nos elevadores com dois ou mais acessos, ou seja a 180º e a 90º. Se poderem dar uma ajuda agradecia. Quote
Uriel_Pereira Posted March 6, 2010 Report Posted March 6, 2010 O decreto, pelo que depreendo, não especifica, a porta tem é que ter sempre um mínimo de 80cm de largura útil. Quote
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