Pedro Barradas Posted October 30, 2009 Report Posted October 30, 2009 A Lei n.º 31/2009, de 3 de Julho, que revogou o Decreton.º 73/73, de 28 de Fevereiro, aprovou o regime jurídico que estabelece a qualificação exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, pela direcção de obras e pela fiscalização de obras que não estejam sujeitas a legislação especial. Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 27.º dareferida lei, competia à Ordem dos Arquitectos, à Ordem dos Engenheiros e à Associação Nacional dos Engenheiros Técnicos, ou a outras associações públicas profissionais, definir, através de protocolos a estabelecer entre si, as qualificações específicas adequadas à elaboração de projectos, à direcção de obras e à fiscalização de obras. Esses protocolos deveriam estar concluídos, dentro de dois meses contados da data de publicação do diploma, ou seja, até 3 de Setembro de 2009. E, como dispõe o n.º 7 do mesmo preceito, caso não se verificasse, dentro desse prazo, como veio a suceder, a celebração dos aludidos protocolos, aquela definição seria aprovada por portaria. Pela presente portaria é, pois, aprovada a definição das qualificações específicas mínimas adequadas à elaboração de projectos, à direcção de obras e à fiscalização deobras, no âmbito dos projectos e obras compreendidos no artigo 2.º da Lei n.º 31/2009 http://dre.pt/pdf1sdip/2009/10/21100/0830108305.pdf Quote Quem cria renasce todos os dias...Agua-Mestra, LdaNão sou perfeito, mas sou muito critico...
olho Posted October 30, 2009 Report Posted October 30, 2009 eu devo de ser memso muito burro! mas o que vem a afirmar isto? antes disto peixeiros podiam assinar projectos nao? Cmpts Quote
Gupyna Posted October 30, 2009 Report Posted October 30, 2009 Ó olho deves andar a correr por fora, ou então acordas-te de um coma profundo, 73/73 diz-te alguma coisa? Se não estuda a história de portugal!:) Quote
arkiteto Posted November 2, 2009 Report Posted November 2, 2009 Bem... Eu coloquei isto nas noticias, uma vez que fiz uma pesquisa e não me apareceu nada, mas já percebi o porquê! É que a portaria não é a 1279/2009 como referem, mas sim a 1379/2009. Arkiteto Quote
Pedro Barradas Posted November 2, 2009 Author Report Posted November 2, 2009 Bem... Eu coloquei isto nas noticias, uma vez que fiz uma pesquisa e não me apareceu nada, mas já percebi o porquê! É que a portaria não é a 1279/2009 como referem, mas sim a 1379/2009. Arkiteto mea culpa... já corrigi o título do tópico. Obrigado por ter dado conta do erro. Quote Quem cria renasce todos os dias...Agua-Mestra, LdaNão sou perfeito, mas sou muito critico...
JoelM Posted November 2, 2009 Report Posted November 2, 2009 é de mim ou segundo esta legislação os eng. vao poder continuar a assinar projectos de arquitectura? Quote
Pedro Barradas Posted November 2, 2009 Author Report Posted November 2, 2009 .. e os Arquitectos de especialidades, e os ATAE, Arq + especialidades (excepto RCCTE e SCIE) durante o periodo de transição Quote Quem cria renasce todos os dias...Agua-Mestra, LdaNão sou perfeito, mas sou muito critico...
ren002 Posted November 3, 2009 Report Posted November 3, 2009 Será que as ordens e associações já estão preparadas para emitir as respectivas declarações com indicação dos anos de experiência dos seus associados e fundamentando se podem subscrever os respectivos projectos de arquitectura e especialidade em função das categorias? Quote
arkiteto Posted November 3, 2009 Report Posted November 3, 2009 é de mim ou segundo esta legislação os eng. vao poder continuar a assinar projectos de arquitectura? Mas onde é que diz na portaria que os eng. podem assinar arquitectura?! Eu penso que estamos todos a ler o mesmo... ou então está a faltar algo na minha! Arkiteto Quote
zedasilva Posted November 5, 2009 Report Posted November 5, 2009 Não é na portaria mas sim nas disposições transitorias da lei 31/2009 Quote
arkiteto Posted November 6, 2009 Report Posted November 6, 2009 Não é na portaria mas sim nas disposições transitorias da lei 31/2009 Então mas isso já se sabia, dos 5 anos não nos livramos... Aqui estamos a debater a portaria e esta é bastante clara! Quote
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