ruben alexandre Posted October 22, 2009 Report Posted October 22, 2009 Bom dia,Pretendo colocar cortinas de vidro (por exemplo, link: http://www.cubritek.com/cortinas.php) na minha varanda.Na cortina os vidros desdobram-se, como se fosse uma cortina, e uma vez abertos ocupam um espaço mínimo o que faz com que a varanda assuma a sua forma original.Por outro lado pode-se dizer que não há perfis verticais, é constituído apenas por painéis de vidro deslizantes que formam uma superfície completamente transparente. Mesmo com a varanda completamente fechada, não existem quaisquer obstáculos visuais que impeçam a vista.Dado o exposto, e uma vez que, no meu ponto de vista não há alteração significativa da fachada, terei eu mesmo neste caso que solicitar uma licença à câmara municipal?Gostava ainda de comentar que a alteração visual de uma fachada é algo muito subjectivo.Passo a explicar, nos vários casos em que os proprietários colocam uma mesa e cadeiras, gaiolas, toldos ou até mesmo um estendal, etc., será também nesses casos necessário solicitar licenciamento camarário? Creio que não, todavia, trata-se clara e inequivocamente de uma alteração significativa da fachada (pelo menos enquanto tais objectos se encontrarem na varanda). Ressalvo que na minha opinião as varandas não deveriam ser espaços residuais, mas sim, extensões da habitação, onde possam ser criados pequenos espaços de lazer.A questão central é:Onde se encontra o limite entre o que se pode ter numa varanda e o que não se pode ter sem o seu devido licenciamento?Obrigado pela atenção.Ruben Guimarães Quote
HelderLemosARQ Posted November 2, 2009 Report Posted November 2, 2009 Não confundir mobiliário com alteração à fachada... Há isenção de qualquer controlo ou comunicação prévia das pequenas obras de escassa relevância urbanística, bem como as obras de conservação e de alteração no interior dos edifícios ou suas fracções autónomas que não impliquem modificações da estrutura dos edifícios, das cérceas e das fachadas. O termo utilizado de "Cortina de Vidro", parece-me querer distanciar-me das "miseráveis" marquizes. Pelas imagens disponibilizadas no site, e estas não possuírem perfis metálicos, não deixa de ser um "fechar" de uma varanda, que implica alteração à fachada... mesmo existindo ligeiro impacte arquitectónico (mas basta uma "ligeira alteração" para que seja "uma alteração". E atenção aos direitos de autor. Haverá consentimento do autor do projecto para que se feche uma varanda? Quote
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