castro Posted October 21, 2009 Report Posted October 21, 2009 Bom dia a Todos. Estou com umas dúvidas para regsito de terrenos nas finanças e conservatória. Para registo dos artigos nas finanças, se o artigo tiver construção terá de ir a área coberta e área descoberta. Ora aqui é que surge uma grande dúvida. Se a construção tiver por exemplo: - cave - r/chão -1º andar A cave tem uma área de imaplantação por exemplo de 200m2. A planta r/chão está implantado na área da cave e tem mais uma área tapada que vai para a além da Cave onde é suportada por uns pilares, etm também umas varandas. Aqui nesta caso o que vamos considerar área coberta? Consideramos a área ocupada pela cave + a área ocupada pela sobreposição do R/C excluindo as varandas? Na minha opinião penso que é isto. Alguém me pode tirar essa dúvida Desde já obrigado Castro Quote
Pedro Barradas Posted October 21, 2009 Report Posted October 21, 2009 a area coberta= area de implantação. A projecção em planta de todas as zonas cobertas. Quote Quem cria renasce todos os dias...Agua-Mestra, LdaNão sou perfeito, mas sou muito critico...
castro Posted October 21, 2009 Author Report Posted October 21, 2009 boa tarde Pedro mas para registo uma varanda coberta não pode ser considerada árae coberta, pois não se vai pagar imposto sobre uma área que geralmente não é utilizada. Em conclusão, na minha opinião só deveremos considerar área coberta o que engloga a parte coberta e fechada. Estarei correcto? Quote
Pedro Barradas Posted October 21, 2009 Report Posted October 21, 2009 eu não concordo... Mas para o preenchimento do IMI.. precisa de designar e contabilizar a Area bruta dependente e a area bruta privativa Ora uma varanda coberta confinante com o edificio principal. é parte integrante da ABprivativa. Uma garagem ou anexo, poderá ser considerado area bruta dependente ( com taxação mais baixa) EDIT: estive a olhar outravez para o Mod 1 do IMI... e bem me parecia que já não existe essas historia de area descoberta e area coberta... Veja o documento e as instruções de preenchimento aqui:http://www.e-financas.gov.pt/impressos/IMIMod1.pdf Quote Quem cria renasce todos os dias...Agua-Mestra, LdaNão sou perfeito, mas sou muito critico...
gibag Posted October 21, 2009 Report Posted October 21, 2009 a area coberta= area de implantação. A projecção em planta de todas as zonas cobertas. Não pedro, A área de implantação é a área de solo ocupada pelo edifício segundo Decreto Regulamentar n.º 9/2009.Aqui não contam projecções de zonas cobertas. Quote
Pedro Barradas Posted October 21, 2009 Report Posted October 21, 2009 GIBAG... tens alguma razão..mas não toda, vide figura 4b.. abraços. :) Quote Quem cria renasce todos os dias...Agua-Mestra, LdaNão sou perfeito, mas sou muito critico...
onil Posted October 21, 2009 Report Posted October 21, 2009 Em minha opinião e regra em uso, tratando-se de varandas não fechadas, com utilização acessória relativamente ao uso a que se destina o edifício ou fracção, aplica-se o nº 3 do artº 40 do CIMI, que qualifica o respectivo espaço como "área bruta dependente" com aplicação de coeficiente 0,30. Ver circular 15/2004 de 30/11-DSA Quote
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