afclobo Posted September 9, 2009 Report Posted September 9, 2009 Bom dia, Fui confrontado recentemente, num atendimento muncipal sobre a impossibilidade de licenciar um estabelecimento dedicado exclusivamente à pratica de jogos licitos, nomeadamente mesas de snooker e matraquilhos, caso este se encontrasse a menos de 250m de um estabelecimento de ensino. Algo que já não tinha presente em memória. Depois de vasculhar a legislação e do pouco sucesso que tive, pergunto-vos qual a legislação aplicavél a esta situação? Obrigado Quote
Lichado Posted September 9, 2009 Report Posted September 9, 2009 Dê uma vista de olhos ao DL 180/91 e Lei 46/86 Quote
afclobo Posted September 9, 2009 Author Report Posted September 9, 2009 Dê uma vista de olhos ao DL 180/91 e Lei 46/86 Obrigado pela informção, mas infelizmente não contem nada sobre esta questão. Mas obrigado na mesma Quote
PMA Posted September 9, 2009 Report Posted September 9, 2009 Bom dia, Fui confrontado recentemente, num atendimento muncipal sobre a impossibilidade de licenciar um estabelecimento dedicado exclusivamente à pratica de jogos licitos, nomeadamente mesas de snooker e matraquilhos, caso este se encontrasse a menos de 250m de um estabelecimento de ensino. Algo que já não tinha presente em memória. Depois de vasculhar a legislação e do pouco sucesso que tive, pergunto-vos qual a legislação aplicavél a esta situação? Obrigado De facto, em tempos existia legislação (Despacho Normativo n.º 106/80, de 27 de Março) que obrigada a que os estabelecimentos onde se explorassem máquinas do tipo "Flipper" tinham de distar pelo menos 300 m de qualquer estabelecimento escolar. Contudo tal Despacho Normativo foi revogado, estando agora em vigor o Decreto-Lei n.º 316/95, de 28 de Novembro, que , ao contrário do anterior, não determina uma distância exacta para o afastamento em causa, dispondo apenas que "as máquinas só podem ser exploradas no interior de recinto ou estabelecimento previamente licenciado para a prática de jogos lícitos com máquinas de diversão, o qual não pode situar-se nas proximidades de estabelecimentos de ensino". Quer dizer que o conceito de "proximidade" utilizado no Decreto-Lei sendo um conceito impreciso e indeterminado, dá margem às câmaras municipais para efectuarem avaliações casuísticas dos processos que tenham em mãos, sendo obrigadas contudo a justificarem e fundamentarem as razões de um eventual indeferimento. Com os meus cumprimentos Paula Morais Quote
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