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  1. De facto, em tempos existia legislação (Despacho Normativo n.º 106/80, de 27 de Março) que obrigada a que os estabelecimentos onde se explorassem máquinas do tipo "Flipper" tinham de distar pelo menos 300 m de qualquer estabelecimento escolar. Contudo tal Despacho Normativo foi revogado, estando agora em vigor o Decreto-Lei n.º 316/95, de 28 de Novembro, que , ao contrário do anterior, não determina uma distância exacta para o afastamento em causa, dispondo apenas que "as máquinas só podem ser exploradas no interior de recinto ou estabelecimento previamente licenciado para a prática de jogos lícitos com máquinas de diversão, o qual não pode situar-se nas proximidades de estabelecimentos de ensino". Quer dizer que o conceito de "proximidade" utilizado no Decreto-Lei sendo um conceito impreciso e indeterminado, dá margem às câmaras municipais para efectuarem avaliações casuísticas dos processos que tenham em mãos, sendo obrigadas contudo a justificarem e fundamentarem as razões de um eventual indeferimento. Com os meus cumprimentos Paula Morais
  2. Caros leitores, em especial aveiro_100, A questão sobre o método de medição da Área Bruta e da Área de Construção é de facto uma das questões mais frequentemente colocadas por quem tem de fazer tal tarefa (sejam arquitectos ou não), e a resposta não é tão simples como se poderia esperar, uma vez que é necessário interpretar e processar muitas normas urbanísticas ao mesmo tempo. Como resultado da minha actividade profissional, a resposta da PMA à questão colocada é a seguinte: 1.º Existem muitos tipos diferentes de áreas: área de construção, área bruta, área de implantação, área de impermeabilização, área útil, área habitável, etc.; 2.º Esses vários tipos de áreas são definidos quer em leis, quer em planos urbanísticos e regulamentos, quer em mapas de medições fornecidos por câmaras, entre outros documentos de entidades oficiais, sendo ainda que tais definições variam consoante o contexto onde são aplicadas; 3.º Deste modo, as etapas a seguir para o cálculo de qualquer área são as seguintes: 1 – Ver qual é o contexto/objectivo em causa: por exemplo, se for para colocar na memória descritiva de um processo de licenciamento deverão ser consultados os planos urbanísticos e os regulamentos da câmara em causa para apurar o modo de medir as áreas (área de construção, área de ocupação do solo, etc...); se for para fazer um mapa de permilagens para uma Propriedade Horizontal ou para preenchimento de dados fiscais, deverá ser consultado o Código do IMI, bem como o Código Civil, para apurar as definições das áreas respectivas (área bruta privativa, área coberta, área dependente, etc...); se for para preencher quadros de áreas de mapas de medições para efeitos de pagamento de taxas urbanísticas deverão ser consultadas as definições de apoio que costumam aparecem em notas de rodapé ou nas páginas de trás das folhas de tais mapas de medições; se for para preenchimento de Fichas Estatísticas deverão ser consultadas as instruções do INE; ou ainda caso necessitem de efectuar medições de materiais e elementos de construção em projectos de execução, estando em causa a obtenção de orçamentos, deverão ser consultados os cadernos de encargos e os outros elementos constantes do concurso de empreitada. 2 – E efectuar o cálculo da área pretendida. 3 – Como recomendação da PMA, sugiro que sempre que efectuem medições de áreas, coloquem junto ao número apurado uma pequena nota de rodapé a indicar qual o documento e qual a definição que foi utilizada no vosso cálculo; assim facilitará a tarefa de quem tem de ler as vossas áreas, além de que permite apurar qual o contexto em que se está a medir. 4.º Especificamente sobre a medição da Área Bruta e da Área de Construção, as mesmas aparecem em muitos planos urbanísticos e regulamentos municipais, apresentando distintas definições, o que tem causado muitos transtornos e confusões a quem tem de a calcular. Tendo consciência disso, o nosso Governo publicou o Decreto Regulamentar n.º 9/2009, de 29 de Maio com as definições dos conceitos técnicos mais utilizados, e cujo objectivo último é o de uniformizá-los. De acordo com tal decreto a “Área Bruta do Fogo” (cuja definição consta do RGEU e é apenas aplicável para a medição de áreas de fogos no contexto do licenciamento municipal de obras) não deve ser confundida com a “Área de Construção do Edifício” a aplicar genericamente (por exemplo em estudos prévios, PIPs, licenciamentos) para qualquer tipo de edifício e no contexto urbanístico, ou seja, para depois se poder ver o cumprimento de índices de construção, volumetria, etc. ÁREA DE CONSTRUÇÃO DO EDIFÍCIO (de acordo com o Decreto Regulamentar n.º 9/2009, de 29 de Maio) A área de construção do edifício é o somatório das áreas de todos os pisos, acima e abaixo da cota de soleira, com exclusão das áreas em sótão e em cave sem pé-direito regulamentar. A área de construção é, em cada piso (incluindo mezzanines), medida pelo perímetro exterior das paredes exteriores e inclui os espaços de circulação cobertos (átrios, galerias, corredores, caixas de escada e caixas de elevador) e os espaços exteriores cobertos (alpendres, telheiros, varandas e terraços cobertos). A área de construção do edifício deve ser desagregada em função dos usos, distinguindo-se nomeadamente: habitação (Ac hab), comércio (Ac com), serviços (Ac ser), estacionamento (Ac est), arrecadação (Ac arr), indústria (Ac ind) e logística e armazéns (Ac log). Para além desta distinção, devem ser contabilizadas separadamente as áreas de construção dos pisos acima e abaixo da cota de soleira. A designação área de construção do edifício substitui, no âmbito dos instrumentos de gestão territorial, outras vulgarmente utilizadas, como área bruta, área coberta e área de pavimento. A área de construção do edifício é expressa em metros quadrados. ÁREA BRUTA DO FOGO (de acordo com o RGEU) É a superfície total do fogo, medida pelo perímetro exterior das paredes exteriores e eixos das paredes separadoras dos fogos, e inclui varandas privativas, locais acessórios e a quota-parte que lhe corresponda nas circulações comuns do edifício. Com os meus cumprimentos. Paula Morais
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