Enquanto arq.º careca confesso que tenho de congratular-me com esta medida pois, como já se sabe, uma pessoa tem sempre a tendência para encarar as coisas na desportiva e achar que só acontece aos outros e por isso só toma medidas em duas ocasiões: ou depois de o acidente acontecer, ou se a tal for obrigada por lei.
Só receio que esta lei não venha a ter condições para ser aplicada em virtude de ainda faltar aprovar a portaria que regulamenta o iCM ("Índice de Calvície Mínimo", para quem ainda não leu o diploma em apreço) parâmetro indispensável para determinar (através do quociente entre a "área de implantação capilar" e a "área total de escalpe") quem fica abrangido por este diploma (o chamado "careca técnico"). Como é bem de ver ainda vão passar um anitos até esta lei ter aplicabilidade prática.
Se a isto juntarmos o artigo sobre o período de transição de 5 anos durante o qual é permitido que os arquitectos tecnicamente carecas com mais de 4 anos de experiência comprovada em direcção de obra continuem a não usar o capacete, é bem de ver que só depois do próximo milénio isto vai servir para alguma coisa... É a incompetência do costume dos Srs. legisladores.
Espero que a discussão desta questão neste fórum possa contribuir para inverter este estado de coisas.
Para terminar quero deixar uma palavra de crítica para a Ordem que, mais uma vez, não soube impor-se como devia e ficou de fora das entidades consultadas pelo Governo aquando da preparação desta lei.