Jmacas
O Dec.Lei das acessibilidades fala que a casa de banho que tem de ter as peças sanitárias necessárias para se considerar uma casa de banho completa, prevé que a banheira seja substituida por uma base de chuveiro desde que o espaço para uma futura reinstalação de uma banheira seja garantido.
Na minha perspectiva...num T3 com duas I.S. em que uma delas tem dimensões reduzidas impossibilitando a instalação de uma banheira e a que tem mais de 4,5m2 a banheira vai ser substituida por uma base de chuveiro é perfeitamente possivel de enquadrar legalmente. Desde que devidamente justificado.
espero ter ajudado.:s