De acordo com o DL 163/2006 no caso de projectos de alteração a moradias teriamos de cumprir com todos os presupostos desse mesmo DL só estando isentos nos casos previstos nos nº5, 6 e 7 do artº10, no entanto a Lei 60/2007 preve no seu artº60 nº2 que todas as obras de alteração estão isentas de cumprir regulamentos ou normas supervenientes à construção originária desde que tais obras não originem ou agravem as desconformidades, a minha pergunta é esta se bem entendo no caso de projectos de alteração a moradias não é necessário cumprir com o DL 163/2007 desde que não se agrave a situação existe