Gostaria de manifestar o meu frustrado contentamento pela revogação do Decreto 73/73. É frustrado, porque só num país como este se passa uma coisa assim, 35 anos para revogar um decreto provisório e que em bom rigor já tinha sido revogado pelo Decreto-Lei que dá origem á actual Ordem dos Arquitectos. Pois, para criar uma Ordem como a dos Arquitectos num país de Direito, é necessário que exista uma proposta de Lei e que esta seja aprovada na Assembleia da Republica. Isso aconteceu em 1998, com o Decreto-Lei 176/98 que oficializa a criação da Ordem dos Arquitectos, que se levado a sério pelos nosso legisladores, revogaria automaticamente o 73/73, pois é bem explícito no que toca aos actos próprios de um arquitecto, tornando-os exclusivos aos seus membros.