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Pedro Barradas

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Everything posted by Pedro Barradas

  1. As escadas não devem ter focinho... O percurso acessível não é apenas para pessoas em cadeiras de rodas...
  2. Bem-vindo, esperamos poder contar com a sua expertise nesses temas... ( não se esqueça de ler as regras quanto a Publicidade)
  3. sim.. mas voçê quer o volume para que fim? Para o INE? é facil... é volume exterior.. não se preocupe em ser muito rigoroso.. mais 10, menos 10m3...
  4. Vê no RJUE e no Regulamento municipal do Concelho.
  5. O volume de uma edificação = volume exterior do edificio. O volume de um compartimento= volume do interior do compartimento. Ainda não entendi a sua dúvida?!
  6. Sempre para mais de 600€... e não sei se não terá de isolar mais locais.. é que o ruido transmite-se através dos elementos construtivos... Outra solução poderá passar por demolir a parede da courete (onde passam as prumadas da tubagem) e isolar directamente essa tubagem e refazer a parede. Terá que pedir autorização ao condominio...
  7. Myato.. antes demais deverá ser identificado a causa do ruido de incómodo. Se é ruido de percurssão, ou de sons aéreos. Visite o site da TEXSA. eventualmente a solução TEXSASOUND é a adequada. Mas como estas coisas custam dinheiro e pode não ficar com o prob. resolvido, deveria contactar uma empresa especialista para lhe fazerem uma visita técnica e proporem uma solução.
  8. "termos de conformidade dos projectos para pedidos de licença de utilização"... Quem passa tais Termos de conformidade?! Mas os termos são de conformidade dos Projectos ou da OBRA, em como estão em conformidade com os Projectos?! Que Câmara municipal é essa?
  9. .. pois é daquelas coisas.. para ter a certeza e não se andar com oficios para trás e para a frente.. deveria marcar por telefone ou presencialmente uma reunião com o técnico da câmara e esclarecer estes pontos e outros que ache conveniente... é que há câmaras e câmaras e técnicos e técnicos... e nós os Projectistas, andamos nesta area cinzenta... pois os projectos elaborados, não são sempre preto ou branco... e os regulamentos não ocnseguem abarcar todas as situações. De qualquer maneira, eu consideraria como a IS, incluida na area da garagem.. não contando para efeitos de STP...
  10. Há.. bom. Então está bem, e tenha muita atenção e estude estas questões legais.. que são demasido importantes para ficarem e 2º plano. Sem dominar estes temas, não consegue fazer arquitectura.
  11. epá.. então o seu curso não teve nenhuma cadeira de Direito?!?!... qual foi a universidade? Mas fez as acções de formação da OA?, pelo menos a SRS, tinha acções obrigatórias para os recem-licenciados acerca destas questões... Aconselho-a a adquir um ou ambos os livros sobre DIREITO DA ARQUITECTURA. http://www.almedina.net/catalog/product_info.php?products_id=1182 http://www.almedina.net/catalog/product_info.php?products_id=5341 PS: atenção que estão desactualizados, face ao novo RJUE (2008 e 2009)
  12. entre fachadas com vãos de habitação á distância a respeitar são 10m, mas, normalmente em loteamentos admite-se os 3m na lateral do lote (faz 6m entre edificios)... antenção que existem câmaras com o entendimento que deve deixar-se sempre os 5m ( entre compartimentos de habitação, vide RGEU) Aos muros dos vizinhos, aplica-se o anterior ponto, mas normalmente são os 3m ao muro, para compartimentos de habitação e 1,5m para restantes. Vide RGEu e codigo civil. Os afastamentos à extrema ( é esta a designação tecnica), deverão cumprir o estipulado no Regulamento do PDM, no Regulamento do Loteamento, o previsto no poligono de implantação do Loteamento, o RGEU e no Codigo civil. Os muros/ vedações, divisorios entre lotes deverão ter 1,5m de altura - Codigo civil. Como vê não existe uma resposta simples, só analisando caso a caso. Estude. Se é recem-licenciada.. onde estão os seus apontamentos das aulas de direito ?!?
  13. toda.. toda, toda?!... Isso é uma catrefada de coisas que podem ou não interessar. Qual o objectivo? O RGEU, aborda alguns requisitos das edificações... A Lei 60/2007 é o Regime Juridico da Urbanização e Edificação (refere-se aos procedimentos administrativos) ... Depois temos o DL 263/2006 - Acessibilidades Temos o RCCTE e o SCE ( DL 78 e 80/2006) ...o código civil A legislação SCIE (DL 220/2008 e Portaria 1532) ... pode haver o RMEU da Câmara municipal da área... convem ver o PDM... A legislação da acustica... Procura no site da Ordem - Legislação... ...
  14. Muito bem Ricardo. figueira, desconhecia a nova declaração do INCI... Acho muito bem.
  15. .. e segundo o PDM, a Garagem conta?
  16. O termo é o do procedimento inicial.. acrescentando, "...autor das Telas Finais do Projecto de Arquitectura"... É assim que faço.. quando as há...
  17. Muito bem!!!!, é mesmo assim.
  18. Qualquer Arquitecto (incrito na OA), pode subscrever e Coordenar um Projecto de arquitectura dessa natureza... não tem de estar "creditado" , nem existe tal "creditação na CM Seixal ou qq outra.
  19. aí.. penso que dependerá das Câmaras municipais... mas penso que o sentido da legislação é o de permitir afectar bolsas de estacionamento PRIVATIVAS para o Empreendimento...
  20. .. também sou EX-ALUNO... 1990/1994.. Uma escola que bem merece uma GRANDE remodelação... mais info sobre a intervenção era bom...
  21. CPB... então não leu o "aviso"?!? tem lá o E-mail para o contacto.
  22. Sobre a concepção arquitectónica de estabelecimentos de educação e ensino, existem estes documentos: - “Escola Básica Integrada – modelo de organização espacial”, ME -DGAE, Abril 1991; - “Educação Pré-Escolar – programa preliminar de instalações”, ME - DEGRE, Abril 1994; - “Escolas para crianças dos 6 aos 10 anos – indicações para concepção e construção de instalações para o ensino básico – 1º ciclo”, ME - DEGRE, Abril 1994; - “Ensino Secundário – edifício escolar – listagem e caracterização de espaços”, ME - DEGRE, Outubro 1996; - “Ensino Secundário. Curso Tecnológico de Animação Social – programa preliminar de instalações”, ME - DEGRE, Agosto 1995; - “Ensino Secundário. Curso Tecnológico de Administração – programa preliminar de instalações”, ME - DEGRE, Julho 1996; - “Centro de Recursos de Escola – referências de base para concepção, construção, apetrechamento”, ME - DEGRE, Abril 1994; - “Bibliotecas Escolares – instalações e organização do espaço”, ME, Fevereiro 1998. - “Programa de Referência para a Concepção e Projecto de Instalações Escolares para Educação Física e Desporto para os 2º e 3º ciclos do Ensino Básico e o Ensino Secundário”, de Fevereiro de 1996. e este documento.. ver se ajuda: http://www.cm-mirandela.pt/files/18/1830.pdf e aqui: http://www.sg.min-edu.pt/faq145.htm
  23. Bruno_rosa.... :) o ISPU, lecciona o curso de eng.ª Civil... iliquela85, os calculos, são da estrutura?! e ninguem arranjou um Projecto de Arquitectura para voçês modelarem a estrutura?!
  24. "...Emita uma DCR a dizer que não cumpre".. LOLOLOL E como conseguiu o CE?!, o edificio tem de estar registado nas finanças e na Conservatória?!?
  25. É muito simples. Planta de localização do terreno; cruzar a localização do terreno nas plantas de condicionantes e de ordenamento do PDM ( Plano Director Municipal); Ler o Regulamento do Plano Director Municipal, e sabendo de antemão em que classe ou classes de solos o mesmo se localiza, ver a capacidade construtiva para o mesmo... OU, Marcar uma reunião com o técnico da Câmara municipal, levar a planta de localização. OU AINDA, contactar um gabinete de arquitectura e agendar uma consulta.
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