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lllARKlll

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  1. http-~~-//static.worldarchitecturenews.com/project/uploaded_files/11344_osler7main.JPG http-~~-//static.worldarchitecturenews.com/news_images/11344_1_osler6big.JPG. http-~~-//static.worldarchitecturenews.com/news_images/11344_2_osler5big.JPG http-~~-//static.worldarchitecturenews.com/news_images/11344_4_osler3big.JPGhttp-~~-//static.worldarchitecturenews.com/news_images/11344_5_osler2big.JPGhttp-~~-//static.worldarchitecturenews.com/news_images/11344_6_osler1big.JPG Fonte: World Architecture News
  2. http-~~-//static.worldarchitecturenews.com/project/uploaded_files/11303_slussen%203big%20main.jpg http-~~-//static.worldarchitecturenews.com/news_images/11303_1_slussen%201fos%20big.jpg http-~~-//static.worldarchitecturenews.com/news_images/11303_2_slussen%202%20win%20big.jpg http-~~-//static.worldarchitecturenews.com/news_images/11303_3_slussen%203big%20big.jpg http-~~-//static.worldarchitecturenews.com/news_images/11303_4_slussen%205%20nou%20big.jpg http-~~-//static.worldarchitecturenews.com/news_images/11303_5_slussens%204%20nyr%20big.jpg Fonte: World Architecture News
  3. Não... nada de tabela de honorários... é curial ler isto: Na OA
  4. Eu não percebo o que é que o The Wrestler tem de especial!
  5. Sim, mas estas são para a conclusão da obra: Ou não?
  6. Quais é que são as novas minutas para a Direcção de Obra e Fiscalização, que acompanham os projectos de Arquitectura. As que consegui encontrar, são para requerer as autorizações de utilização. Alguém sabe?
  7. EMontenegro, eu no segundo ano do meu curso, já previa o que ia acontecer. O pior, é que a realidade, foi mil vezes pior do que as minhas próprias previsões. Daqui a uns anos, vais perceber a quantidade enorme de tretas que se engole nos 5 anos de uma Licenciatura em Arquitectura. O Recém Licenciado em Arquitectura, é o maior palhaço que anda por aí. Mas... não se pode ser Palhaço para sempre. Nem sempre serás remunerado, nem sempre poderás fazer Arquitectura de qualidade e essencialmente, o talento não serve para nada. Pergunta ao Português médio, o que é que acha das obras do Siza? Ele provavelmente dirá... é um mono que está para ali, ou melhor, como já ouvi dizer "parece um monólito" ... ou "casa sem telhado". É mais ou menos este o reconhecimento, que as vezes vais ter. A maior escola é a vida de Arquitecto, a faculdade é uma pró-forma!
  8. Se for precedido por PIP, pode ser seguido por uma comunicação prévia.
  9. Imóveis Classificados ou em vias, acho que não é bem isso!
  10. 60/2007 - Isenção de Licença - Comunicação Prévia Há uma coisa que ainda não percebi neste normativo, as obras isentas de licença, como por exemplo os destaques, são obrigatoriamente sujeitas ao regime da comunicação prévia, ou são simplesmente Isentas de Licença? Este decreto, quando é cruzado com os REGULAMENTOS DAS CM, deixa-me cada vez mais estupefacto. Alguém sabe explicar?
  11. Este projecto, está feio... é a pretensa originalidade. Pretensa!
  12. Está com boa qualidade... acho que dispensa o Photoshop.
  13. Caro Sapek, procurar não custa: Leia o nº3 do Art. 6 "Artigo 6.º Isenção de licença 1 — Sem prejuízo do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 4.º, estão isentas de licença: a) As obras de conservação; As obras de alteração no interior de edifícios ou suas fracções, à excepção dos imóveis classificados ou em vias de classificação, que não impliquem modificações na estrutura de estabilidade, das cérceas, da forma das fachadas e da forma dos telhados; c) As obras de reconstrução com preservação das fachadas; d) As obras de urbanização e os trabalhos de remodelação de terrenos em área abrangida por operação de loteamento; e) As obras de construção, de alteração ou de ampliação em área abrangida por operação de loteamento ou plano de pormenor que contenha os elementos referidos nas alíneas c), d) e f) do n.º 1 do artigo 91.º do Decreto -Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro; f) As obras de construção, de alteração ou de ampliação em zona urbana consolidada que respeitem os planos municipais e das quais não resulte edificação com cércea 6282 Diário da República, 1.ª série — N.º 170 — 4 de Setembro de 2007 superior à altura mais frequente das fachadas da frente edificada do lado do arruamento onde se integra a nova edificação, no troço de rua compreendido entre as duas transversais mais próximas, para um e para outro lado; g) A edificação de piscinas associadas a edificação principal; h) As alterações à utilização dos edifícios, bem como o arrendamento para fins não habitacionais de prédios ou fracções não licenciados, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 160/2006, de 8 de Agosto; i) As obras identificadas no artigo 6.º -A; j) Os destaques referidos nos n.os 4 e 5. 2 — (Revogado.) 3 — Sem prejuízo do disposto no artigo 37.º e nos procedimentos especiais que exijam consulta externa, as obras referidas nas alíneas c) a h) do n.º 1 ficam sujeitas ao regime de comunicação prévia. 4 — Os actos que tenham por efeito o destaque de uma única parcela de prédio com descrição predial que se situe em perímetro urbano estão isentos de licença desde que as duas parcelas resultantes do destaque confrontem com arruamentos públicos. 5 — Nas áreas situadas fora dos perímetros urbanos, os actos a que se refere o número anterior estão isentos de licença quando, cumulativamente, se mostrem cumpridas as seguintes condições: a) Na parcela destacada só seja construído edifício que se destine exclusivamente a fins habitacionais e que não tenha mais de dois fogos; Na parcela restante se respeite a área mínima fixada no projecto de intervenção em espaço rural em vigor ou, quando aquele não exista, a área de unidade de cultura fixada nos termos da lei geral para a região respectiva. 6 — Nos casos referidos nos n.os 4 e 5, não é permitido efectuar na área correspondente ao prédio originário novo destaque nos termos aí referidos por um prazo de 10 anos contados da data do destaque anterior. 7 — O condicionamento da construção bem como o ónus do não fraccionamento previstos nos n.os 4 e 5 devem ser inscritos no registo predial sobre as parcelas resultantes do destaque, sem o que não pode ser licenciada qualquer obra de construção nessas parcelas. 8 — O disposto neste artigo não isenta a realização das operações urbanísticas nele previstas da observância das normas legais e regulamentares aplicáveis, designadamente as constantes de plano municipal e plano especial de ordenamento do território e as normas técnicas de construção. 9 — A certidão emitida pela câmara municipal comprovativa da verificação dos requisitos do destaque constitui documento bastante para efeitos de registo predial da parcela destacada. 10 — Os actos que tenham por efeito o destaque de parcela com descrição predial que se situe em perímetro urbano e fora deste devem observar o disposto nos n.os 4 e 5."
  14. Este projecto dele parece ter sido feito à meio século!
  15. Mais uma achega para o Sim!
  16. Fonte: BDonline
  17. http-~~-//static.worldarchitecturenews.com/news_images/11161_2_CNR-WellnessCtr_7.jpg http-~~-//static.worldarchitecturenews.com/news_images/11161_3_CNR-WellnessCtr_11.jpg http-~~-//static.worldarchitecturenews.com/news_images/11161_1_CNR-WellnessCtr_1.jpg Fonte: World Architecture News
  18. http-~~-//static.worldarchitecturenews.com/news_images/11174_1_chinatrust1big.JPG Fonte: World Architecture News
  19. Isto é assim: Arquitectura acaba-se com enorme facilidade em 5 anos, até os tansos, tansos, tansos, conseguem às vezes com excelentes notas... o pior, é a chegada ao mercado de trabalho, aí a competição é dura (de perder os nervos) e o tempo escasso, até para pensar, principalmente para a malta que começa. Somos, salvo raras excepções (câmaras municipais), mal remunerados. Engenharias, é difícil acabar em cinco anos... é um curso para ter as coisas na cabeça (estudar), embora pouco abrangente, em termos de áreas temáticas. Importa estar bem preparado a Matemática/Física desde o 10º ano. É comparativamente à Arquitectura, um profissão bem remunerada e reconhecida pelos Portugueses. Nunca serás tratado como um desenhador, já que a maioria dos Eng. ainda são mestres em carapaus. P.S. Ignora a Margarida, que esta ainda vive no seu quarto cor de rosa. (Idade do otário)
  20. Os Portugueses são muito fatalistas, aquelas frases célebres da "cepa torta nunca se endireita", "quem sai aos seus não degenera", "filho de peixe sabe nadar" e mais blás blás afins, encerram aquela coisa do triste fado, impreterível destino... são consensos. Ora, ora, vamos lá brindar a isto... Consensos e mais consensos pá! Detesto pessoas consensuais!
  21. Eu também tenho pena, mas o marasmo na profissão, é mesmo assim!
  22. Não arqpatricio, não é você a tal excepção!
  23. Eu estou ainda esperando por aquela excepção, daquele exemplo, que confirme o não... Até agora, nada!
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