Penso que a gaffe a que se referem é a parte do "simplesmente adaptar uma pequena estrutura existente".
Parece-me que, neste trecho, a palavra "estrutura" não se refere ao elemento portante em si, mas à construção em geral.
Por outro lado, os actos próprios da profissão, nos quais se encontra o projecto, estão definidos no estatuto da Ordem do Arquitectos, o Dec.º Lei n.º 176/98 de 3 de Julho. Isto não impede que haja legislação como o Dec.º Lei n.º73/73 de 8 de Fevereiro que permita que outros profissionais subscrevam projectos de arquitectura para efeitos vários. É de referir que o projecto geral de arquitectura compreende bem mais que estas peças apresentadas a entidades públicas. Compreende a coordenação das especialidades e o próprio projecto de execução, para nomear alguns exemplos. Na realidade, não creio que haja mais profissionais, além dos arquitectos, com habilitação técnica para exercer esta responsabilidade, no que toca a projectos de edifícios.