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ENGACUSTICA- LDA

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  1. Sim, desde que: - a exposição solar seja adequada, é obrigatório o recurso a sistemas solares térmicos para produção de AQS, na base de 1 m2 de colector por ocupante convencional previsto, podendo esse valor ser reduzido de forma a não ultrapassar 50% da área de cobertura total disponível. Considera-se que existe exposição solar adequada sempre que a cobertura, em terraço ou inclinada no quadrante Sul, não seja sombreada por obstáculos significativos entre o período que compreende duas horas depois do nascer do sol e duas horas antes do ocaso, - caso seja uma zona historica poderá ser dispensado - caso o periodo de retorno seja superior a 8 anos
  2. De uma forma geral sim, sendo aplicáveis os regulamentos DL9/2007, DL129/2002 e DL96/2008, consulte a portaria 232-2008. No caso de armazéns por exemplo, sem escritórios não se aplica nenhum requisito de isolamento acústica, DL96/2008, tendo que se apresentar o CI e CEM, art.º 13º do DL9/2007, mas depende muitas vezes das interpretações de cada camara municipal. espero ter ajudado, joel Silva
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