Também estou a ter dificuldades neste ponto.
Acho que 3,0 metros de pé direito não é confortável. Sobretudo para pessoas que vão estar em cadeiras de rodas, onde a altura é ainda mais acentuada neste ponto.
A legislação não é muito precisa e esclarecedora.
Assim temos,
Anexo da Segurança Social : Portaria n.º 987/93
- Os compartimentos onde existam postos de trabalho (salas de estar e de refeições, salas de actividades, sala polivalente, cozinha, lavandaria, gabinetes, sala de pessoal, átrio entrada, etc.) possuem um pé direito livre mínimo de 3,0m. (Artigo 2.º)
Nota:
No caso de obras de remodelação/adaptação será de tolerar o pé direito livre mínimo de 2,70m conforme previsto no Artigo 4.º - 2c do D.L. n.º 243/86, de 20 Agosto.
Despalho normativo de 12/98 – Não refere pé direito para qualquer compartimento
DGSS (Direcção Geral da Segurança Social), - Não refere pé direito para qualquer compartimento
RGEU - O pé-direito livre mínimo dos pisos destinados a estabelecimentos comerciais é
de 3m (30M).
Comercial é o mesmo que serviços e neste caso aplica-se aos quartos.