Margarida,
Sim tem toda a razão, pelo que me apercebi na altura que pesquisei sobre o assunto, as coisas sobre esta matéria vão tomar os mesmos moldes que a Certificação Energética...
Eu neste momento, não estou ao corrente da situação em termos de SCI, mas encontrei este mail de esclarecimentos, que recebi em Março de uma entidade, relativamente a este assunto.
Mas eu não sou concerteza a pessoa mais indicada para lhe dar estas informações, visto haver aqui no fórum pessoas com conhecimentos específicos na matéria.
No entanto, aqui vai a resposta que me deram relativamente às categorias: "O artigo 16º do DL 220/2008 estabelece que para 3ª e 4ª categoria de risco é preciso que o projectista seja membro da OA, OE ou ANET e que seja reconhecido pelas respectivas associações como tendo habilitação especial para projectos da 3ª e 4ª categoria de risco. As associações podem fazer esse reconhecimento através da experiência curricular (mínimo 5 anos de projecto na área de SCI) ou através de formação específica reconhecida pelas associações em protocolo com a ANPC. Em relação à 1ª e 2ª categorias de risco o decreto é omisso, sendo possível a interpretação (por omissão) que qualquer pessoa pode assinar os projectos. No entanto, a "Ficha de Segurança" que substitui os projectos nos edifícios de 1ª categoria de risco (excepto UTs IV e V) tem um campo de preenchimento onde se exige que o signatário seja membro da OA, OE ou ANET.".