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Arquitectura.pt


lujah

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  1. Tens este curso na Census: https://censusacademy.pt/curso/projeto-de-scie-determinar-a-categoria-de-risco-de-incendio-de-um-edificio/
  2. Olá Sara, Quanto a técnicos habilitados para assinar projetos de SCIE de edifícios de grande dimensão, já terá de ser um Perito, porque já sai da 1ª categoria de risco (CR). Fichas de SCIE são para edifícios da 1ª CR, Projetos para 2ª a 4ª CR. Um Shopping como referes ultrapassará certamente a 1ª categoria, por isso desconfia muito se só te pedirem Ficha de SCIE... vou-te dar um exemplo de uma loja de shopping, a fração loja apenas, não o shopping todo, só para teres uma noção. É uma loja de decoração, logo UT VIII, “comercial”, por isso vamos ver o Anexo III do RJSCIE - DL220/2008, 12 nov alterado pelo DL 224/2015, 9 e pela Lei n.º 123/2019 de 18 de out- aí vamos ver o quadro VII, referente à Utilização Tipo VIII- Comerciais e Gares de transporte. Repara nos fatores de risco para este caso: altura da UT, nº pisos abaixo do PR, efetivo da UT VIII. Esta loja tem 400m2 de área buta construção, tem uma área de venda de 380m2, só aí na área de venda o efetivo será superior a 100, logo nunca será 1ª CR, por isso preciso de Projeto de SCIE e não Ficha de SCIE. O que deves estudar são temas de SCIE como “Determinar a categoria de risco de incêndio de um edifício”, para conseguires saber a que CR pertence. Segue o link de um curso de SCIE que te ajuda a ler o RJSCIE e o RTSCIE, já na redação atual, onde encontras as acreditações da ANEPC como pedes aí em cima, com muitos exemplos práticos como o que aqui dei. Certamente te ajudará. https://www.udemy.com/course/projetos-de-seguranca-contra-incendios-em-edificios/?referralCode=CC40C250941E9807BB1D
  3. Sim garante. E tenho colegas meus a fazer os estágios em simultâneo, e não há nenhum problema. Quando acabamos o curso, como outro qq licenciado/mestre, podemos integrar um estágio ao abrigo do IEFP. O nosso estágio não é curricular logo efectivamente já és licenciado qdo fores estagiar. Não és sequer obrigado a iniciar o estágio de acesso à Ordem, se arranjares um estágio profissional do iefp, mas (penso que quase) todos queremos estar inscritos na Ordem, logo quando mais cedo melhor.
  4. Para ingressares na Ordem tens de te inscrever na Secção Regional da tua residência (OASRN ou OASRS) nos primeiros cinco dias úteis do mês como Arquitecta estagiária (Membro extraordinário estagiário). Tens portanto de ter um patrono e uma entidade de acolhimento onde irás realizar um estágio por um período mínimo de 9 meses. Se a tua entidade concordar em remunerar-te com um estágio profissional ao abrigo do IEFP podes realizá-lo em simultâneo sem problemas- entregas os papeis de estágio profissional INOV-JOVEM no IEFP e não referes nada sobre a Ordem pq não tem nada a ver.
  5. esqueçam a pergunta anterior. Eu só queria mesmo era corrigir o nome da universidade que veio na revista
  6. chama-se Escola de Arquitectura da Universidade do Minho já há mais de um ano... Deixou de ser departamento autonomo. Na revista deviam saber disso, já que foram às universidades. De qq maneira não vejo nenhuma referência à revista. Queria ver os critérios, alguém sabe o qe questionaram aos responsáveis da área??
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