Obrigado pelo esforço e cooperação, mas subsistem dúvidas.
De facto trata-se de um ginásio (prestação de serviços), de natureza privada, com a área de 121m2.
Compulsado o Dec.- Lei 163/2006 de 08/08 como foi sugerido (das acessibilidades) verifica-se que aparentemente está no âmbito da aplicação da exigência de Instalação sanitária para "deficientes" visto que na alínea o) nº 2 do artº 2º é expressamente referido "ginásios" sem determinação de área.
Diferentemente dos "estabelecimentos comerciais" e ainda " cafés e bares" constantes respectivamente das alíneas q) e r) que estabelece como limite máximo de isenção os 150 m2 de superfície de acesso ao público.
Será esta interpretação correcta?
Se for, "estou frito" com a Autoridade Sanitária/CM.
Resta o recurso à excepcionalidade prevista no artº 10º, de sempre problemático reconhecimento, face à inviabilidade económica....blá, blá blá...
Quem consegue fazer luz sobre esta matéria?
Grato.
José F. Lino