Os técnicos superiores dos vários municipios portugueses tiveram recentemente uma formação no Cefa em Coimbra, e foram alertados para a aplicação da Lei n.º46/2006 de 28 de Agosto, que vem condicionar o Decreto de Lei n.º 163/2006.
Esta lei proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde. Ou seja, o que os técnicos de vários municipios me alertaram foi de que embora existam excepções previstas no Decreto de Lei n.º163//2006, deixam de ter efeito, com a condicionante desta lei.
Portanto, o decreto de lei terá de ser cumprido na totalidade, de forma a evitar qualquer limitação ao acesso de pessoas com mobilidade condicionada.