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Em que utilização-tipo clasificariais o mall de um centro comercial segundo o Regulamento de Segurança contra Incêndios em Edifícios? O mais normal é pensar que como UT VIII "comerciais e gares de transporte", mas a definição diz "ocupados por estabelecimentos comerciais onde se exponham e vendam materiais, produtos, equipamentos ou outros bens, destinados a ser consumidos no exterior desse estabelecimento", e eu acho que isso pode se corresponder às lojas, mas o mall não é um espaço de exposição ou venda, senão de passagem.

Obrigado.

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mall?!?!? ou quer dizer Hall/ atrio?
Os espaços comuns dos estabelecimentos comerciais, fazem parte integrante da respectiva UT. Neste caso a VIII.
Leia também com atenção a Portaria 1532/2008 (RT-SCIE).

PS: ainda ontem acabei um Projecto de SCIE de um edificio UT VIII - 2ª cat.

Quem cria renasce todos os dias...
Agua-Mestra, Lda
Não sou perfeito, mas sou muito critico...

  • 3 months later...

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