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Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo dá razão a alunos e escolas

Ordem terá actuado de forma inconstitucional

A Ordem dos Arquitectos (OA) recusou ilegalmente reconhecer o curso de Arquitectura da Universidade Fernando Pessoa e arrisca-se agora a ter de pagar chorudas indemnizações aos jovens recém-formados a quem negou a admissão.

Um acórdão do Supremo Tribunal Administrativo (STA) datado de 14 de Julho veio dar provimento ao recurso interposto por aquele estabelecimento de ensino a uma decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto e conclui, com clareza, que a OA usurpou funções do Governo ao pretender reconhecer e acreditar licenciaturas. Em causa está o regulamento interno de admissão da Ordem, que assenta, segundo o STA, em artigos do Estatuto da Ordem dos Arquitectos "materialmente inconstitucionais". Um texto que foi recentemente corrigido pela OA, após várias batalhas com recém-licenciados que chegaram à Provedoria de Justiça e aos tribunais.

Com base no regulamento de admissão elaborado em 2000, a Ordem passou a reconhecer e acreditar - e a cobrar por isso - as licenciaturas em Arquitecturas em função da sua conformidade com uma directiva europeia. E tem proferido algumas decisões de recusa, que redundam na rejeição da inscrição na OA - obrigatória para exercer a profissão - de alunos das instituições não reconhecidas. Os restantes estudantes tinham, até agora, de se sujeitar a estágio e/ou exame, em função do curso de onde eram oriundos.

Ora, alegam os estudantes lesados, a competência de reconhecimento de cursos superiores incumbe ao Governo. Uma reclamação que agora surge confirmada pelo STA, na sequência de um processo iniciado pela Universidade Fernando Pessoa, cuja licenciatura em Arquitectura está devidamente aprovada pelo Governo. A inconstitucionalidade das regras da Ordem levaram já a elaboração de um novo sistema de admissão - o regulamento de ingresso recentemente conhecido que elimina a acreditação de cursos e limita a admissão a seis meses de estágio completados por ciclos de formação.

Contactada pelo JN, fonte da Ordem disse não querer pronunciar-se sobre a decisão do STA por não ter "conhecimento oficial do acórdão".

Já da Associação Portuguesa de Estudantes e Licenciados em Arquitectura (APELA) garantem que estão em marcha pelo menos quatro pedidos de indemnização no montante de cem mil euros, da autoria de licenciados da Fernando Pessoa.

A esses poderão juntar-se os 64 processos ainda primeira instância movidos por alunos do Instituto Superior Manuel Teixeira Gomes, de Portimão. Uma determinação que a alteração dos regulamentos de admissão da Ordem não altera. "O que está em causa são os regulamentos anteriores e os efeitos que tiveram na vida das pessoas", justifica o presidente da Apela, Diogo Corredoura. Uma ilegalidade a que soma "a agravante de a OA ter pedido dinheiro às faculdades usurpando funções do Governo", que podem muito bem entender "exigir o dinheiro de volta".

Ivete Carneiro


Ordem dos Arquitectos

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