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caros srs. não sei se por acaso estarei a colocar esta questão num espaço certo mas para os entendidos em qualquer tipo de legislação gostava de saber o segunte, se possivel: assinei contrato por um ano, renovável, na função publica no meio do mês de Junho do corrente ano. o que é certo é que segundo as funcionárias me informaram não iria receber subsidio de férias nem 13º mês este ano mas sim que só fariam esse pagamento no final do contrato, ou seja no próximo ano. a minha questão é a seguinte, será isto legal? não terei direito a esses pagamentos nas respectivas alturas, ou seja, ainda este ano? ou para o próximo ano irei receber 2 subsidios de ferias e 2 13º mês? se tenho esse direito será que me poderiam indicar a lei em que me possa fundamentar e exigir o pagamento dos meus direitos? caso eles estejam na lei agradecia que tambémme informassem disso, se possivel. agradecia uma ajuda da vossa parte. obrigado.

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É correcto... por principio só se tem direito a ferias e respectivo subsidio após um ano de trabalho, no entanto caso se assine o contrato no primeiro trimestre do ano, são lhe dados (penso eu de que...)10 dias de férias que tem k gozar até ao final do ano e respectivo subsidio... no caso do do 13º mês recebe-o por inteiro se assinar o contrato também no primeiro trimestre, caso contrário, não tem "prendinha" Assim lamento a dizer, nem ferias nem "prendinhas" no Natal.

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aí acho que estas enganado pois, pelo que me disseram, após meio ano de contrato posso gozar 2 dias de férias por cada mês de trabalho já efectuado, certo? ou seja 12 "diazitos" para relaxar... eheheh... ou estarei engandao tb?? penso eu de que!!!...

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Sim isso é verdade.... os dias de ferias que me estava a referir era aqueles dias que são dados como bónus a quem assina o contrato no primeiro trimestre... que fazem com que somados aos tais 2 dias por cada mês dá umas ricas férias... por isso muita gente que entra em Janeiro tá gozando ferias por inteiro no Verão....

  • 2 weeks later...
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Caro Dj_cc. De facto o que afirmou o Rui Fernandes é correcto. No entanto, é preciso saber , por uma lado, o que diz realmente o contracto que foi assinado. Por outro, é necessário saber se, apesar de contracto, estás a recibos verdes. Porque, se estás, então não há mesmo direito a nada(...)
Eu trabalho a quase 10 longos anos numa Câmara Municipal, com contacto e recibos verdes) e tb não tenho direito a nada (nem 13º mês, nem férias). Apesar de poder usufrui-las, mas pq tenho bons relacionamentos com o executivo. Mas, nessas condições não temos direito a nada de nada(...)

P.S.: A função pública é, cada vez mais, a real treta(...)

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