Jump to content

Recommended Posts

Posted

Caros, Estou a instruir um pedido de legalização de uma pequena habitação, e após verificar o Reg. do concelho eles solicitam a entrega das especialidades, mas pode ser dispensada a sua execução se fundamentada pelo interessado (vulgo, o dono), sempre que os projectos não se reportem à segurança e salubridade da edificação e desde que o autor do projecto (de especialidades) declare quais as normas técnicas e regulamentares em vigor não foram observadas [um pouco ao que se refere os novos termos, conf. o DL 60/2007]. Nestas especialidades, estarão a referir-se exactamente a quais? Alguém teve envolvido num processo semelhante? Obrigado pela atenção dispensada.:icon14:

Join the conversation

You can post now and register later. If you have an account, sign in now to post with your account.

Guest
Reply to this topic...

×   Pasted as rich text.   Paste as plain text instead

  Only 75 emoji are allowed.

×   Your link has been automatically embedded.   Display as a link instead

×   Your previous content has been restored.   Clear editor

×   You cannot paste images directly. Upload or insert images from URL.

×
×
  • Create New...

Important Information

We have placed cookies on your device to help make this website better. You can adjust your cookie settings, otherwise we'll assume you're okay to continue.