PPHenriques Posted July 11, 2008 Report Posted July 11, 2008 Caros, Estou a instruir um pedido de legalização de uma pequena habitação, e após verificar o Reg. do concelho eles solicitam a entrega das especialidades, mas pode ser dispensada a sua execução se fundamentada pelo interessado (vulgo, o dono), sempre que os projectos não se reportem à segurança e salubridade da edificação e desde que o autor do projecto (de especialidades) declare quais as normas técnicas e regulamentares em vigor não foram observadas [um pouco ao que se refere os novos termos, conf. o DL 60/2007]. Nestas especialidades, estarão a referir-se exactamente a quais? Alguém teve envolvido num processo semelhante? Obrigado pela atenção dispensada.:icon14: Quote
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