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Boas! Permitam-me intrometer e parabenizar pelo magnifico site. Tenho uma dúvida que parece não ter resposta... não sou arquitecta mas trabalho directamente com projectos de arquitectura num Sector Atendimento ao Publico numa das milhentas autarquias portuguesas. A minha questão reporta-se aos direitos de autor do projecto de aqruitectura. De acordo com o DL 445/91, um projecto poderia "passar de mãos" de um arquitecto para outro graças a uma autorização do "pai" do mesmo certo? Este assunto foi revogado aquando o DL 555/99 ou continua a ser aplicado? Porque estive numa formação da CCDR em que me garantiram que não deverei pedir tal documento ao "pai" do projecto porque já não se aplica! No entanto arrisco-me a uma não-conformidade (adoro este titulo pomposo para "puxão de orelhas por escrito") caso o projecto chegue à DOPPU sem o dito... Procurei por todo lado e realmente não encontro bases para afirmar isso perante outras colegas que continuam a aplicar o DL mais antigo. Como querem ver para crer e parece que ninguém sabe (nem a Ordem para onde já liguei e não souberam responder)... podem ajudar-me? O meu humilde obrigado :nervos:

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A minha opinião sobre o assunto, de acordo com a minha experiência como Ex-Membro do Conselho Nacional de Disciplina da OA:

- A questão dos direitos de autor, é um assunto que extravasa o ambito administrativo da entidade licenciadora. Pelo que a mesma se deve abster do assunto, ou no mínimo, tendo conhecimento da situação, advertir (diferente de exigir) o novo técnico/ requerente sobre o assunto ( por forma a ilibar a entidade licenciadora de Qq responsabilidades).
- É um acto de deveres e direitos entre técnicos (arquitectos e não arquitectos). Deve ser visto como um acto a respeitar a nível Deontológico e de acordo com o Código de Direitos de autores e Conexos.

Quem cria renasce todos os dias...
Agua-Mestra, Lda
Não sou perfeito, mas sou muito critico...

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Pedro custa-me a crer que a situação seja assim, pelo que entendi, se um projecto de arquitectura for adulterado o requerente pode apresentar outro técnico responsável? Considero que deve ser exigido uma declaração do técnico em que este declara ausentar-se da sua função e delegando-a a outro técnico, caso não seja assim os projectos podem ser alterados porque pode-se sempre arranjar outro técnico para assumir a responsabilidade. Onde ficam os direitos de autor?

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Os direitos de autor estão salvaguardado.
Mas pode ser um processo à margem do licenciador. É um assunto entre técnicos, que se não fôr acautelado pelo que lhe vai substituir pode haver lugar a um litigio cível e suspensão ou mesmo inviabilizar qualquer decisão administrativa tomada.

É assim...

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