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RePiNhA

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  1. Boas! Permitam-me intrometer e parabenizar pelo magnifico site. Tenho uma dúvida que parece não ter resposta... não sou arquitecta mas trabalho directamente com projectos de arquitectura num Sector Atendimento ao Publico numa das milhentas autarquias portuguesas. A minha questão reporta-se aos direitos de autor do projecto de aqruitectura. De acordo com o DL 445/91, um projecto poderia "passar de mãos" de um arquitecto para outro graças a uma autorização do "pai" do mesmo certo? Este assunto foi revogado aquando o DL 555/99 ou continua a ser aplicado? Porque estive numa formação da CCDR em que me garantiram que não deverei pedir tal documento ao "pai" do projecto porque já não se aplica! No entanto arrisco-me a uma não-conformidade (adoro este titulo pomposo para "puxão de orelhas por escrito") caso o projecto chegue à DOPPU sem o dito... Procurei por todo lado e realmente não encontro bases para afirmar isso perante outras colegas que continuam a aplicar o DL mais antigo. Como querem ver para crer e parece que ninguém sabe (nem a Ordem para onde já liguei e não souberam responder)... podem ajudar-me? O meu humilde obrigado :nervos:
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