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Boa tarde Tenho um terreno onde pretendo, se possível, construir a minha casa. Como em conversas de café se ouve dizer muita coisa sobre o afastamento mínimo para realizar a abertura de vãos virados para o vizinho, peço que me esclareçam sobre esta questão. Se possível referenciando a legislação aplicável. Obrigado

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a legislação é a seguinte: Regulamento Geral das Edificações Urbanas; código civil; regulamentos camarários e respectivos PDM. Como tal isso pode variar de camara para camara mas de uma forma geral não se pode abrir janelas principais de quartos, salas e cozinhas a menos de 5 metros do limite do lote, existindo no entanto certas camaras que admitem os 3 metros.

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Gostava apenas de acrescentar que não são quartos, salas e cozinhas, a designação técnica refere-se a todos os compartimentos habitáveis.

Não é incrível tudo o que pode caber dentro de um lápis?...

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talvez essa seja a tua interpretação , Dreamer, pois pode-se subentender do artigo do rgeu que existem vãos de compartimentos não habitáveis e ai as casas de banho e espaços de arrumos, não estarem obrigados por esse afastamento de 10:2= 5 á estrema, mas sim apenas os tres metros. inclusivel já vi uma camara admitir que uma pequena janela secundária de uma sala, não tenha que cumprir com os 10 metros ou melhor 5 metros á estrema, ou seja bastava que a janela principal cumprisse.

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talvez essa seja a tua interpretação , Dreamer, pois pode-se subentender do artigo do rgeu que existem vãos de compartimentos não habitáveis e ai as casas de banho e espaços de arrumos, não estarem obrigados por esse afastamento de 10:2= 5 á estrema, mas sim apenas os tres metros. inclusivel já vi uma camara admitir que uma pequena janela secundária de uma sala, não tenha que cumprir com os 10 metros ou melhor 5 metros á estrema, ou seja bastava que a janela principal cumprisse.

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Marco, apenas quis completar a tua informação, não criticá-la. A definição refere-se a compartimentos habitáveis, onde se incluem as salas, cozinhas e quartos, considerando-se não habitáveis espaços como as instalações sanitárias, circulações, arrumos e demais espaços com funções similares. Pelo REGEU, esse afastamento mínimo é de 3,00m, desde que essa dimensão não seja inferior a metade da altura da fachada acima do nível do pavimento, como garante de salubridade, no entanto, esses outros regulamentos de que falas, nomeadamente os "RMEU´s", que variam de autarquia para autarquia e se sobrepõe ao REGEU, instituem ou esta regra geral dos 3,00m, ou a regra do mínimo de 5,00m para compartimentos habitáveis e 3,00m para compartimentos não habitáveis. O melhor mesmo é o Jorge Alves consultar os regulamentos respeitantes ao concelho a que pertence...

Não é incrível tudo o que pode caber dentro de um lápis?...

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Marco, apenas quis completar a tua informação, não criticá-la. A definição refere-se a compartimentos habitáveis, onde se incluem as salas, cozinhas e quartos, considerando-se não habitáveis espaços como as instalações sanitárias, circulações, arrumos e demais espaços com funções similares. Pelo REGEU, esse afastamento mínimo é de 3,00m, desde que essa dimensão não seja inferior a metade da altura da fachada acima do nível do pavimento, como garante de salubridade, no entanto, esses outros regulamentos de que falas, nomeadamente os "RMEU´s", que variam de autarquia para autarquia e se sobrepõe ao REGEU, instituem ou esta regra geral dos 3,00m, ou a regra do mínimo de 5,00m para compartimentos habitáveis e 3,00m para compartimentos não habitáveis. O melhor mesmo é o Jorge Alves consultar os regulamentos respeitantes ao concelho a que pertence...

Não é incrível tudo o que pode caber dentro de um lápis?...

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Do ponto de vista urbanístico, RGEU, RMEU etç é uma coisa (geralmente 5 se for de r/+1 ou 3m se for só de r/c). Julgo que o PDM terá pouco a ver com isso. Não é um PP. Pelo Código Civil não pode estar a menos de 1,50m, salvo se lhe forem aplicadas frestas ou seteiras nas dimensões e à cota de peitoril regulamentar.

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Do ponto de vista urbanístico, RGEU, RMEU etç é uma coisa (geralmente 5 se for de r/+1 ou 3m se for só de r/c). Julgo que o PDM terá pouco a ver com isso. Não é um PP. Pelo Código Civil não pode estar a menos de 1,50m, salvo se lhe forem aplicadas frestas ou seteiras nas dimensões e à cota de peitoril regulamentar.

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