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viva, estou a ter imensas dúvidas em encontrar legislação (específica, caso exista) que possa realizar a legalização de um edificio habitacional (moradia) perante a câmara municipal, de modo a obter a licença de habitabilidade/utilização.

O edificio foi construido clandestinamente, dado que não existem registos no municipio, sendo assim, o departamento técnico do mesmo municipio sugeriu que se realiza-se um processo de licenciamento normal de acordo com o 555/99, ou seja mentir descaradamente, já que o mesmo se encontra edificado à anos, é tributado e possui água e luz, ou seja tudo normal, excepto a licença de habitabilidade que o proprietário agora necessita.

Sendo assim, gostava de saber se alguém já teve um caso identico e como o resolveu, porque penso que não é de todo a melhor solução a execução de processo de licenciamento de construção nova, dado que isso irá implicar posteriormente o levantamento da licença de construção por uma empresa qualificada, e realmente isso é ilegal, dado que essa empresa não irá executar nenhuma obra.

Por estes motivos leva-me a crer que existirá uma legislação especifica.

Obrigado pelo tempo dispensado e pela ajuda que me possam vir a dar.
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olá antunesergio! vai alguma confusão aí quanto a este tipo de processo! quando se trata de um edifício seja ele de habitação ou outro destino qualquer é sempre possível legalizar desde que esteja de acordo com o regulamento de PDM! quando a câmara pede para instruir um processo ao abrigo do D.L. 555/99, é de todo perfeitamente normal, a câmara não está a incitar á ilegalidade! também em nenhum caso vai ser preciso "meter" um empreiteiro ao barulho! a obra está feita, por isso não é necessário para nada!
em suma, o processo é instruído de forma normal, e é aprovado pela câmara municipal. de seguida e caso a câmara o exija é feito também o licenciamento das várias especialidades, águas, esgotos entre outras! nesta fase é importante que tenhas em atenção porque tens que mencionar na declaração que é entregue junta com o processo de especialidades que o edifício já existe, portanto não se apresenta betão armado, acústico, térmico, telefones entre outras coisas! o processo de legalização das especialidades apenas diz respeito a abastecimento de água e drenagem das águas residuais, porque estas sim, puderam ter que ser alvo de rectificação e adequação á legislação em vigor!

não te preocupes porque não estas a fazer nada ilegal, quando muito a câmara informará se o edifício esta em condições de ser habitado ou não!

cump.

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em suma, o processo é instruído de forma normal, e é aprovado pela câmara municipal. de seguida e caso a câmara o exija é feito também o licenciamento das várias especialidades, águas, esgotos entre outras! nesta fase é importante que tenhas em atenção porque tens que mencionar na declaração que é entregue junta com o processo de especialidades que o edifício já existe, portanto não se apresenta betão armado, acústico, térmico, telefones entre outras coisas! o processo de legalização das especialidades apenas diz respeito a abastecimento de água e drenagem das águas residuais, porque estas sim, puderam ter que ser alvo de rectificação e adequação á legislação em vigor!

cump.


Dizes tu....

No licenciamento/legalização de um pequeno equipamento, a Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia pediu-nos o certificado de capacidade estrutural, NÃO pediu água/esgotos/electricidades/telefones, e pediu projecto Térmico e Acústico (sendo que o edifício em causa não pode cumprir nem que os engs. mintam com todos os dentes...).
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Dizes tu....

No licenciamento/legalização de um pequeno equipamento, a Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia pediu-nos o certificado de capacidade estrutural, NÃO pediu água/esgotos/electricidades/telefones, e pediu projecto Térmico e Acústico (sendo que o edifício em causa não pode cumprir nem que os engs. mintam com todos os dentes...).


boas, em primeiro calma! no escritório onde trabalho já se lagalizaram enumeros edifícios e foi sempre dá forma como disse! agora clive sinclair eu nunca disse em nenhum lado que o que digo é lei!

cump.
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...pedem tudo, incluindo as especialidades...um processo completo! E de forma genérica, é este o procedimento para legalizar edifícios feitos à revelia da câmara municipal.


Pedem tudo o habitual num pocesso de licenciamento/ autorização administrativa para edificação... incluindo depois calendarização, emissão de licença de construção, Empreiteiro geral, PSS, termo direcção técnica, FTH, Telas finais e tudo o mais......

É do mais Hipócrita que pode haver...

EDIT: e AINDA... agora se tiver mais de 1000m2. A certificação energética....

Quem cria renasce todos os dias...
Agua-Mestra, Lda
Não sou perfeito, mas sou muito critico...

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