viva, estou a ter imensas dúvidas em encontrar legislação (específica, caso exista) que possa realizar a legalização de um edificio habitacional (moradia) perante a câmara municipal, de modo a obter a licença de habitabilidade/utilização.
O edificio foi construido clandestinamente, dado que não existem registos no municipio, sendo assim, o departamento técnico do mesmo municipio sugeriu que se realiza-se um processo de licenciamento normal de acordo com o 555/99, ou seja mentir descaradamente, já que o mesmo se encontra edificado à anos, é tributado e possui água e luz, ou seja tudo normal, excepto a licença de habitabilidade que o proprietário agora necessita.
Sendo assim, gostava de saber se alguém já teve um caso identico e como o resolveu, porque penso que não é de todo a melhor solução a execução de processo de licenciamento de construção nova, dado que isso irá implicar posteriormente o levantamento da licença de construção por uma empresa qualificada, e realmente isso é ilegal, dado que essa empresa não irá executar nenhuma obra.
Por estes motivos leva-me a crer que existirá uma legislação especifica.
Obrigado pelo tempo dispensado e pela ajuda que me possam vir a dar.