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Duas dezenas de projectos para mudar a face do centro histórico de Torres Novas

Um museu de âmbito nacional dedicado à obra de Alfred Keil (o autor do Hino Nacional), uma casa da literatura com todo o acervo do escritor Lobo Antunes, um “mercado das ideias” a instalar no edifício do antigo mercado do peixe e o centro de ciência viva sobre as energias são os quatro projectos âncora, de um total de 21, que a Câmara de Torres Novas se propõe realizar até 2013. Os projectos, apresentados segunda-feira em reunião extraordinária do executivo, fazem parte de um programa de investimentos estimado em 14 milhões de euros que tem como principal objectivo a reconversão e revitalização do centro histórico da cidade.

Denominado Turris XXI Cidade Criativa, o projecto insere-se nas áreas da cultura e do turismo e será candidatado ao próximo Quadro de Referência Estratégica Nacional (QREN) no âmbito da Comunidade Urbana do Médio Tejo. Tem como pilares centrais o castelo e o rio Almonda e a sua concretização, dependente do financiamento comunitário, será complementada com outro projecto, já feito pela Sociedade de Reabilitação Urbana (SRU), mais virado para o edificado privado do centro histórico. Mais desenvolvimentos na edição semanal.


Fonte: O Mirante
  • 3 months later...
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Câmara de Torres Novas anula concurso para projectos dos centros educativos devido a irregularidades

A natureza e diversidade das irregularidades detectadas levaram a Ordem dos Arquitectos a aconselhar a anulação do procedimento, para evitar possíveis recursos e pedidos de impugnação dos concorrentes.

A Câmara de Torres Novas anulou o concurso público de selecção do projectista para a elaboração dos projectos-base de quatro centros educativos a construir no concelho após a Ordem dos Arquitectos ter detectado diversas irregularidades que dariam a possibilidade, a qualquer concorrente, de impugnar o acto. O despacho de anulação, feito pelo presidente da câmara, António Rodrigues (PS), foi aprovado na reunião de 24 de Julho.

O concurso para a construção dos quatro centros educativos - nas freguesias de Assentis, Olaia, Pedrógão e em Negréus, na periferia da cidade – foi publicado em Diário da República em 19 de Abril deste ano e a data limite para apresentação das propostas decorreu até 27 de Maio. Na reunião de 10 de Julho, o vice-presidente do município, Pedro Ferreira (PS), anunciou que o concurso estava na fase de adjudicação e deu conhecimento então de que, “talvez devido à singularidade do projecto”, tinham existido algumas reclamações.

Segundo O MIRANTE apurou, boa parte dos 27 concorrentes apresentou reclamações ao concurso, obrigando mesmo a câmara a emitir um esclarecimento público sobre o programa e concurso e o caderno de encargos, num documento com 25 pontos. Esclarecimentos que não convenceram a Ordem dos Arquitectos (Ordem dos Arquitectos) para onde tinham seguido também as reclamações dos concorrentes. Em parecer emitido em Maio deste ano, a secção regional sul da Ordem dos Arquitectos refere ter constatado que o concurso “contém desconformidades com a legislação aplicável, para além de, no desenrolar do procedimento, terem já ocorrido irregularidades que tornarão possível, a qualquer concorrente, promover a impugnação do concurso”.

Entre as irregularidades detectadas, a Ordem dos Arquitectos refere que no nº1 do artigo 21 do programa do concurso os critérios de adjudicação surgem ponderados pela entidade promotora. O que viola o disposto no nº1 do artigo 94 do Decreto de Lei 197/99, que estabelece que é o júri que deve definir a ponderação a aplicar aos diferentes elementos que interfiram na aplicação do critério de adjudicação estabelecido no programa.
A adopção de um critério de apreciação dos trabalhos em que é solicitada “a experiência anterior na execução de trabalhos semelhantes e recursos humanos e técnicos afectos à elaboração dos trabalhos” contraria também a legislação em vigor, segundo a Ordem. “O Decreto de Lei 197/99 preceitua que na análise do conteúdo das propostas não se pode, em qualquer circunstância, ter em consideração, directa ou indirectamente, factores relacionados com as habilitações profissionais ou a capacidade financeira ou técnica dos concorrentes”.

“Composição nominal do júri não pode ser tornada pública”

Mais: na resposta aos pedidos de esclarecimento, datada de 7 de Maio, “foi revelada a composição nominal do júri”, o que contraria também o mesmo Decreto-Lei, que impõe que “a composição nominal do júri não pode ser tornada pública antes da realização do acto público de abertura dos invólucros que contêm os projectos ou planos”.

O parecer da Ordem dos Arquitectos faz ainda referência a outras situações, nomeadamente a que respeita à competência do júri. “Tratando-se de um projecto de arquitectura, ou seja, em que é exigida aos concorrentes uma habilitação profissional específica, natural se torna que, conforme dispõe o nº2 do artigo 170 do Decreto de Lei 197/99, a maioria dos membros do júri deva possuir as mesmas habilitações ou habilitações equivalentes”.

Nesta perspectiva, entende a Ordem dos Arquitectos, “quanto mais não fosse por motivos de transparência, justificar-se-ia que o regulamento do concurso revelasse aos concorrentes a composição do júri, no respeitante às entidades que aceitaram designar os seus membros, assim como as habilitações profissionais de cada um deles”.

Face à natureza e diversidade das irregularidades detectadas e dado o facto de o procedimento estar já em curso, o que leva a que o programa do concurso e o caderno de encargos não possam ser alterados, a Ordem dos Arquitectos refere que, “para que o princípio da estabilidade seja garantido, não restará à câmara outra alternativa que não seja a de providenciar, de imediato, a anulação do procedimento”. E alerta ainda que caso isso não fosse feito, os concorrentes poderiam, no acto público, interpor recursos hierárquicos com vista à impugnação do concurso.

Fonte: Jornal O Mirante

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