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UFP vai exigir indemnização de 10 M€ à Ordem dos Arquitectos

A Universidade Fernando Pessoa (UFP) vai exigir à Ordem dos Arquitectos uma indemnização de dez milhões de euros, por não reconhecer o curso de Arquitectura, situação que o Tribunal Constitucional (TC) já condenou. Motivados pelo acórdão, sete alunos vão também exigir compensações na ordem dos 100 mil euros.


A notícia foi avançada, esta quarta-feira, pela TSF, que assegura que a decisão da Universidade surge depois do TC ter confirmado a sentença do Supremo Tribunal Administrativo, o qual, numa acção colocada pela UFP, condenou a Ordem dos Arquitectos por não reconhecer o curso de Arquitectura leccionado naquela instituição de ensino.


Segundo o acórdão do TC, apenas o Governo tem o poder de reconhecer uma licenciatura, sendo com base nesta decisão que o reitor da UFP anunciou a intenção de avançar para a Justiça com um pedido de indemnização.


«Vamos pedir coisas reais, que é o diferencial entre os alunos que recrutamos anualmente e aqueles que poderíamos ter recrutado se não fosse a perseguição que a Ordem dos Arquitectos causava», ou seja, «uma dezena de milhões de euros», afirmou, em declarações à TSF, Salvato Trigo.
De resto, tal como acontece com a universidade, sete alunos decidiram avançar igualmente com pedidos de indemnização à Ordem dos Arquitectos, dois dos quais têm audiência marcada já para a próxima sexta-feira.


Também em declarações à TSF, Pinto Coelho, um dos alunos em questão, assume não acreditar na possibilidade de acordo entre as partes, uma vez que o mesmo «pressupõe que a Ordem assuma a culpa e esteja disponível para negociar», o que não parece possível a este universitário.
«A Ordem fez um disparate, ou seja, tomou posições que não estava legitimada para tomar e agora tem de indemnizar os alunos», afirmou ainda este antigo estudante de Arquitectura.


A TSF recorda ainda que, para além deste processo, a Ordem dos Arquitectos enfrenta outro do mesmo género, que tem como requerentes 64 alunos do Instituto Superior Manuel Teixeira Gomes, em Portimão.
Contactada pela TSF, a presidente da Ordem dos Arquitectos, Helena Roseta, recusou-se a tecer quaisquer comentários, por entender que não deve falar sobre processos que ainda estão em tribunal.


Já o advogado da Ordem, José Miguel Júdice, sentenciou também à TSF que pretende esperar pelo pedido de indemnização da UFP para então se pronunciar sobre o tema. Mesmo porque precisa ver primeiro «quais são os prejuízos apontados, se são justificados e se conseguem prová-los».
Questionado igualmente acerca da decisão do Tribunal Constitucional, Júdice garantiu acreditar que a posição defendida pela Ordem dos Arquitectos «tem sólida convicção jurídica, mas, como às vezes acontece, esta não é partilhada por quem decide em última instância».

in Diário Digital
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Estado autorizou um curso que não cumpria directiva, acusa a Ordem
A Ordem dos Arquitectos (OA) acusou hoje o Estado português de ter autorizado o curso de Arquitectura na Universidade Fernando Pessoa (UFP) sem que o currículo obedecesse às normas legais em vigor


«Foi autorizado pelo Estado português um curso que não obedecia à Directiva Arquitectos», afirmou hoje a bastonária da OA, Helena Roseta, referindo-se ao curso de arquitectura da UFP, que a OA recusou reconhecer, levando a que a universidade pretenda iniciar um processo judicial para exigir uma indemnização.

De acordo com Helena Roseta, a OA limitou-se a cumprir a lei, acrescentando que «é da responsabilidade do governo português cumprir a Directiva Arquitectos», que estabelece as normas para os planos de estudos dos cursos superiores de arquitectura.

A Directiva Arquitectos foi aprovada em 1985 e transposta para o direito português pelo decreto-lei nº14, de 1990.

Num momento em que proliferam dúvidas em relação a vários cursos universitários, a bastonária dos arquitectos defende a urgência da criação da «agência de acreditação», anunciada pelo governo em 2006.

Helena Roseta levantou, no entanto, algumas dúvidas quanto à eficácia de funcionamento de um organismo que «vai ter que acreditar todos os cursos».

A Agência Lusa tentou obter um comentário do Ministério do Ensino Superior mas tal não foi possível até ao momento.

Relativamente ao facto de o Supremo Tribunal Administrativo ter afirmado que a Ordem dos Arquitectos não tem poder para decidir se um curso é válido ou não, Helena Roseta referiu que a ordem «se limitou a cumprir a lei» e refuta qualquer acusação da UFP, adiantando que «não legitima que se digam coisas que não são verdade».

Questionada pelos jornalistas sobre a possibilidade de a UFP pedir uma indemnização de 10 milhões de euros à OA, a advogada que está a acompanhar o caso, Teresa Melo Ribeiro, considera o valor «verdadeiramente absurdo» e explica que antes de mais «é preciso provar os factos ou os prejuízos».

De acordo com a Ordem dos Arquitectos, até ao momento a Universidade Fernando Pessoa, no Porto, ainda não instaurou qualquer processo contra a ordem.

Helena Roseta também disse estar de «consciência tranquila» face ao pedido de indemnização por parte da Universidade Fernando Pessoa. «Temos a consciência tranquila, não podemos ser acusados de cumprir a lei», declarou a bastonária.

«A Ordem continuará a desempenhar a sua missão com base na lei e nos valores de defesa e promoção da arquitectura, bem como do prestígio e dignidade da profissão de arquitecto», acrescentou.

Segundo a OA, «há pelo menos nove licenciados em arquitectura pela UPF já inscritos na Ordem como membros estagiários».

A Universidade Fernando Pessoa lecciona Arquitectura e Urbanismo desde 2000.

A Ordem dos Arquitectos indica que «não prescinde de continuar a ter voz activa na defesa da qualidade do ensino da arquitectura e na responsabilização dos poderes públicos pela verificação da garantia de idoneidade das instituições de ensino superior em Portugal».


Fonte: Jornal SOL

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