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Comunicado da Ordem dos Arquitectos

A Ordem dos Arquitectos tomou conhecimento pelo Portal do Governo da aprovação em Conselho de Ministros da Proposta de Lei 172/12, com origem no Ministério da Economia e do Emprego, que visa o novo regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, em resposta ao disposto no Memorando subscrito entre o Governo Português e a chamada Troika. A Proposta de Lei seguirá agora para a Assembleia da República.
Apesar da OA não ter ainda conhecimento da versão do PL 172/12 aprovada pelo Governo, importa, desde já, registar o seguinte:

01.
A OA tem vindo a acompanhar atenta e activamente o PL 172/12 nos âmbitos interno e do Conselho Nacional das Ordens Profissionais, tendo subscrito a pronúncia solidária enviada pelo CNOP ao Governo, e não se eximindo de elaborar pronúncia própria, também já enviada ao Governo, diante da especificidade da nossa profissão no quadro normativo nacional e europeu.

02.
A OA sempre considerou que o disposto no Memorando assinado entre o Governo Português e a chamada Troika é relativamente vago no que diz respeito às associações públicas profissionais e considera, aliás, e sem prejuízo de abertura para melhorias normativas, que o actual regime jurídico português e as directivas comunitárias que enquadram, designadamente, a profissão de arquitecto, seriam suficientes para o efeito pretendido.

03.
A OA lamenta que, em face de tão importante matéria para a vida das associações públicas profissionais, o Governo tenha agido ao arrepio da prática dos Governos anteriores, ou seja, não tenha procurado maior diálogo e concertação recíprocas. E condena tal postura hermética e secretista que provoca à OA a maior apreensão sobre a versão do PL 172/12 agora enviada à Assembleia da República.

04.
A OA manter-se-á vigilante sobre esta matéria e, logo que tenha conhecimento do conteúdo do PL 172/12, emitirá publicamente a respectiva apreciação e far-se-á ouvir junto da Assembleia da República e dos seus Grupos Parlamentares.

05.
Porém, seja qual for tal conteúdo do PL 172/12, a OA não aceita e nunca aceitará qualquer tipo de governamentalização da sua vida associativa ou de restrição da respectiva liberdade que apenas aos seus membros compete. E tudo fará, no quadro do Estado de Direito e no quadro disponível de recurso nacional e europeu, em articulação com o CNOP, para que não prevaleçam as piores perspectivas que a postura do Governo parece denunciar.

06.
A OA já solicitou reunião de emergência ao CNOP para equacionar a situação e definir estratégia de actuação comum a todos os seus membros, e, em breve, reunirá o Conselho Directivo Nacional em reunião extraordinária para o mesmo efeito.

Ordem dos Arquitectos
23 Julho 2012

Mais informação em:
http://bit.ly/Qh0pfw
  • 3 weeks later...
Posted

Proposta de lei das ordens profissionais: uma oportunidade ou um espartilho?
por ORLANDO MONTEIRO DA SILVA *10 Agosto 2012
A proposta de lei que tem como objetivos a autorregulação e descentra-lização administrativa das associações públicas pro-fissionais, por força do memorando da troika, necessita de ajustes consideráveis por parte da Assembleia da República e do acompanhamento de perto do Presidente da República, assegurando que no global não se desvirtue o sentido do diploma em discussão.
Três exemplos.
A possibilidade de o Ministério Público poder desencadear procedimento disciplinar aos membros das Ordens. Tal deturparia grotescamente a autorregulação das profissões, correndo-se sério risco de interferência do poder judicial. Recorde-se que, das penas disciplinares, cabe já, atualmente, recurso para os Tribunais;
Autêntico escândalo constitui autorizar que na função pública os serviços que envolvam a prática de atos próprios de cada profissão, destinados a terceiros, sejam prestados por profissionais sem habilitações legais. Mais uma vez, esta-belecendo o Estado regras que ele próprio não cumpre;
Ao nível da Tutela, a tentação recorrente de governamentalização das Ordens profissionais vem uma vez mais ao de cima. Pretende-se que membros do Governo possam exercer poderes de tutela sobre cada uma das associações públicas profissionais, incluindo a homologação de regulamentos de estágios, especialidades e provas de acesso. É fácil prever a morosidade, a burocracia e os custos de medidas de controlo como esta que vão ao arrepio do princípio de autorregulação das profissões... Delega o Estado por um lado, caindo na tentação do controlo tutelar por outro...
No que diz respeito à organização interna, algumas oportunidades de modernização surgem para as Ordens através da proposta de lei.
Os instrumentos disponibilizados, o Provedor dos Serviços, a possibilidade de inclusão de elementos estranhos à profissão nos órgãos deontológicos e de supervisão e a obrigatoriedade de as regras deontológicas e de publicidade de serviços estarem vertidas nos estatutos de cada Ordem constituem ferramentas adicionais para um percurso de maior transparência na punição da má prática, das quebras deontológicas e da resposta atempada às reclamações dos nossos destinatários.
Cabe ao Conselho Nacional das Ordens Profissionais (CNOP), às 14 Ordens e mais de 300 mil profissionais representados pugnar junto da Assembleia da República no sentido de que o diploma seja efetivamente uma oportunidade de harmonização e modernização e não um espartilho que coloque em causa o desejável equilíbrio entre regulação, competitividade e qualidade dos serviços.
Cada uma das Ordens profis-sionais terá o desafio próximo de adaptar o "fato feito à medida" agora em discussão à especificidade de cada profissão. Se não o fizermos, outros, sem qualificações e conhecimentos, o irão fazer por nós. Certamente não é esse o caminho.

* Bastonário da Ordem dos Médicos Dentistas, Presidente da CNOP


http://www.dn.pt/inicio/portugal/interior.aspx?content_id=2713174&page=-1

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