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Boa tarde

foi-me pedido um projecto de interiores para um T2.

Todos os vizinhos transformaram as suas varandas em marquises, e o meu cliente quer fechar uma parte, com tijolo de vidro e outra com janelas.

Interiormente apenas alongou-se a I.S. e a cozinha, até essa varanda, ganhando mais espaço em ambas as divisões, mas a parede que separa estes dois espaços, nao fica à vista no exterior, pois o tal tijolo de vidro vai ficar a cobrir esta parede.

Com a alteraçao da fachada, o dono da obra nao fica isento de licença, mas nenhum dos vizinhos, como é habitual pediu autorização para fechar a varanda, por esta razão, o mesmo quer realizar as obras, sem ter de entregar um projecto na câmara, ou outro.

:p As obras de alteração no interior de edifícios ou suas fracções, à excepção dos imóveis classificados ou em vias de classificação, que não impliquem modificações na estrutura de estabilidade, das cérceas, da forma das fachadas e da forma dos telhados;

O cliente quer usar o meu projecto para orientar as alteraçoes, mas no caso de haver uma queixa ou uma fiscalizaçao, e o cliente apresentar os meus desenhos, eu posso ter problemas por ter realizado e entregue o projecto em mão, mesmo sabendo que neste caso necessitava de aprovação????
Devo assina-lo na mesma, para salvaguardar os meus direitos de autor?
Será melhor indicar no projecto, o termo - ESTUDO PRÉVIO?

Entre mim e o cliente, ficou acordado e escrito, que o meu trabalho apenas ia até à produçao e coordenaçao de desenhos, de forma a facilitar ao empreiteiro, o entendimento das alterações e materiais a aplicar.
Ficou acordado, que eu não faria direcção de obra, porque tenho outro trabalho e não teria tempo para tal.

Se alguém me puder esclarecer, quanto à minha responsabilidade, agradeço!

obrigada

  • 5 months later...
Posted

Olá Diana Esteves, É verdade que nos casos gerais, as obras de alteração de interiores não carecem de aprovação da parte da Câmara Municipal. O problema é que não vai existir alterações só no interior... As varandas são espaços exteriores que pertencem à fachada. Qualquer alteração que exista pelo exterior dos edifícios (encerramento de varandas como é o caso) tem que ser entregue à câmara um projecto de alterações. Geralmente para ser autorizado, o encerramento tem que ser geral (em todo o edifício) e cujas caixilharias sejam idênticas na materialidade e no seu desenho (como é óbvio e faz todo o sentido), e claro com a aprovação de todos os condóminos. Mas depois vem o problema maior. Não se trata só de encerramento de varanda mas sim do aumento de área de construção do próprio fogo. E isso já trás mais problemas porque os construtores quando constroem vão até ao limite legal permitido para rentabilizarem ao máximo o negócio. Nestes casos quando a área já está no máximo legal, a obra é ilegal e a câmara se vier a saber, não a vai permitir quase de certeza. E aliás, pode até pedir projecto de estabilidade para o corpo balançado porque agora recebe carga não calculada e projecto térmico para as paredes encerradas ao exterior. Quanto à sua responsabilidade..., antes de se fazer qualquer "traço" e assumir o compromisso do que se está a pensar, o arquitecto tem conhecer as suas responsabilidades em relação à sua profissão. Caso haja dúvidas, o melhor é agendar uma reunião na câmara com o arquitecto daquela área e expor-lhe o assunto e depois falar com o seu cliente sobre a viabilidade da proposta. Espero que a resposta tenha ajudado.

  • 2 months later...
Posted

Boas: Covém lembrar que como se trata de um prédio, presumo que contituido em propriedade horizontal é obrigatório a autorização dos condóminos para a execução da referida obra...::

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