CCoelho Posted March 29, 2010 Report Posted March 29, 2010 Bom dia!finalmente recebi o Alvará de Utilização de uma obra que licenciei :p juntamente com o dito alvará foi me entregue uma comunicação onde informa que devo apresentar na Rep. de Finanças a declaração mod.1 IMIEntrevi em parte de um edifício, numa construção independente e com exploração autonoma relativa à edificação existente.. que manteve-se no seu aspecto anterior, tanto a nivel construtivo como ocupacional. A duvida é a seguinte, nas colunas onde são solicitadas as respectivas áreas… devo inserir as totais ou apenas as referentes à intervenção?? AbraçoCC Quote
Pedro Barradas Posted March 29, 2010 Report Posted March 29, 2010 Penso que deverá preencher o IMI, de acordo com a globalidade do ARTIGO URBANOe não apenas da beneficiação/ ampliação/ alteração. Como é que está descrito nas finanças o artigo "original"? Está tudo junto, certo? Quote Quem cria renasce todos os dias...Agua-Mestra, LdaNão sou perfeito, mas sou muito critico...
CCoelho Posted March 29, 2010 Author Report Posted March 29, 2010 Em termos de implantação e área construtiva nao sofreu alteração, visto que apenas parte do edifício foi requalificado e alterado o uso... a restante area (a maior) manteve o uso inicial Sim Pedro, está tudo junto em um unico artigo Quote
onil Posted March 29, 2010 Report Posted March 29, 2010 "Entrevi em parte de um edifício, numa construção independente e com exploração autonoma relativa à edificação existente.. "Tendo por base o transcrito, presumo que a construção não está constituida em PH, mas possui unidades susceptíveis de arrendamento em separado (unidades funcionais autónomas). Trata-se de propriedade total, portanto.Assim sendo, penso que ao mod. 1 do IMI terá de acrescentar o anexo II, referenciando as partes não como fracção A, B, etc, mas como por ex. r/c esq., direito, etç.É o que eu faria, se bem interpretei. Quote
CCoelho Posted April 1, 2010 Author Report Posted April 1, 2010 Obrigado Oni...ainda dentro do tema IMI, estou a fazer a participação de um outro prédio, em que tenho de especificar a tipologia / n.º de Divisões.Até aqui tudo bem, não fosse a definição de divisões tão utópica… as instruções de preenchimento definem o seguinte:“Este campo destina-se a indicar a tipologia do prédio (T0, T1, T2, etc.) ou o numero de divisões do prédio (1,2,3, etc – n.º de divisões = n.º de quartos e salas; não incluindo casas-de-banho, cozinha e arrecadações).”No caso concreto tenho no prédio grandes Armazéns, adegas e garagens que segundo a minha interpretação não devo incluir.. mas face à escala de qq um destes armazém versos um quarto cria em mim alguma insegurança quanto a essa comtabilização.Estou certo ou estou errado?? :p Quote
Rui Fernandes Posted April 5, 2010 Report Posted April 5, 2010 O preenchimento da ficha para efeitos de IMI devem ser apresentadas todas as áreas independentemente se foram sujeitas a intervenção ou não, incluindo as areas dependententes; como anexos e areas comuns caso existam. Quote
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