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Bom dia!
finalmente recebi o Alvará de Utilização de uma obra que licenciei :p juntamente com o dito alvará foi me entregue uma comunicação onde informa que devo apresentar na Rep. de Finanças a declaração mod.1 IMI

Entrevi em parte de um edifício, numa construção independente e com exploração autonoma relativa à edificação existente.. que manteve-se no seu aspecto anterior, tanto a nivel construtivo como ocupacional.

A duvida é a seguinte, nas colunas onde são solicitadas as respectivas áreas… devo inserir as totais ou apenas as referentes à intervenção??

Abraço
CC
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Penso que deverá preencher o IMI, de acordo com a globalidade do ARTIGO URBANOe não apenas da beneficiação/ ampliação/ alteração.

Como é que está descrito nas finanças o artigo "original"? Está tudo junto, certo?

Quem cria renasce todos os dias...
Agua-Mestra, Lda
Não sou perfeito, mas sou muito critico...

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Em termos de implantação e área construtiva nao sofreu alteração, visto que apenas parte do edifício foi requalificado e alterado o uso... a restante area (a maior) manteve o uso inicial

Sim Pedro, está tudo junto em um unico artigo
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"Entrevi em parte de um edifício, numa construção independente e com exploração autonoma relativa à edificação existente.. "

Tendo por base o transcrito, presumo que a construção não está constituida em PH, mas possui unidades susceptíveis de arrendamento em separado (unidades funcionais autónomas). Trata-se de propriedade total, portanto.
Assim sendo, penso que ao mod. 1 do IMI terá de acrescentar o anexo II, referenciando as partes não como fracção A, B, etc, mas como por ex. r/c esq., direito, etç.
É o que eu faria, se bem interpretei.

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Obrigado Oni...
ainda dentro do tema IMI, estou a fazer a participação de um outro prédio, em que tenho de especificar a tipologia / n.º de Divisões.
Até aqui tudo bem, não fosse a definição de divisões tão utópica… as instruções de preenchimento definem o seguinte:

“Este campo destina-se a indicar a tipologia do prédio (T0, T1, T2, etc.) ou o numero de divisões do prédio (1,2,3, etc – n.º de divisões = n.º de quartos e salas; não incluindo casas-de-banho, cozinha e arrecadações).”

No caso concreto tenho no prédio grandes Armazéns, adegas e garagens que segundo a minha interpretação não devo incluir.. mas face à escala de qq um destes armazém versos um quarto cria em mim alguma insegurança quanto a essa comtabilização.
Estou certo ou estou errado?? :p

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