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Por favor alguem que ajude a esclarecer esta dúvida.
Imaginem um edificio composto por 3 pisos, com duas fracções por piso
( 6 fracções).
Qual é a forma mais correta de identificar as fracções quando fazemos a constituição da propriedade horizontal, ou seja:
Fracção "A" situada no 1º esquerdo e fracção "B" situada no 1º direito????

a) esta identificação faz-se estando nós de frente para o edificio.

OU

:p identificamos as fracções do r/chão estando nós ainda no exterior do edificio e de frente para ele como sendo a fracção esquerda e a fracção direita e as restantes são identificadas já no interior do edificio, no momento em que subimos a escadaria principal????
Qual será então a forma mais correta será que existe alguma legislação sobre este assunto?
Ja executei propriedades horizontais das duas maneiras que descrevi anteriormente e nunca tive problemas em nenhuma Câmara Municipal nem na Conservatória.
Se poderem dar a vossa opinião seria optimo.
um abraço a todos.

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Normalmente os esquerdos e direitos contam-se estando no patim das escadas (escada por trás do individuo). De qualquer maneira, a intrução da propriedade horizontal é acompanhada de peça desenhada com a identificação das fracções e zonas comuns.

Quem cria renasce todos os dias...
Agua-Mestra, Lda
Não sou perfeito, mas sou muito critico...

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