festival86 Posted March 2, 2010 Report Posted March 2, 2010 Boas. Tenho um processo de licenciamento para entregar na Câmara de uma remodelação / alteração interior de uma estabelecimento de bebidas, que se encontra num loteamento já construído há alguns 15 anos, e no momento da entrega no município, não aceitaram porque teria que ser uma comunicação prévia, por se tratar de uma obra num lote de terreno. A minha dúvida é: será que a pessoa que estava a receber entendeu que seria uma construção de raiz, ou realmente como na morada diz (lote 1), o processo normal é uma comunicação? Já agora se alguém souber o D.L onde defina o que deve ser comunicação prévia ou licenciamento agradecia. Quote
Pedro Barradas Posted March 2, 2010 Report Posted March 2, 2010 Mas qual é a sua intervenção neste processo? é o dono de obra, o autor do projecto.... Quote Quem cria renasce todos os dias...Agua-Mestra, LdaNão sou perfeito, mas sou muito critico...
festival86 Posted March 2, 2010 Author Report Posted March 2, 2010 Fiz parte da equipa do projecto, e sou responsável pela organização do processo de entrada na Câmara, se acha essa informação importante para me tirar a duvida! Quote
Pedro Barradas Posted March 3, 2010 Report Posted March 3, 2010 Acho, porque quem tem e deve coordenar isso é o Coordenador de Projecto. Conheçe o Regime Juridico da Urbanização e Edificação e respectivas portarias? .. Sem saber mais pormenores, o procedimento administrativo, aponta para comunicação prévia. Mas leia o RJUE. Quote Quem cria renasce todos os dias...Agua-Mestra, LdaNão sou perfeito, mas sou muito critico...
festival86 Posted March 3, 2010 Author Report Posted March 3, 2010 ok, obrigado pela ajuda, por acaso já tinha lido a lei 60/2007, mas não consegui tirar nenhuma conclusão, daí ter vindo aqui tirar a dúvida. Vou então ler com mais atenção. Quote
sergipires Posted May 26, 2010 Report Posted May 26, 2010 De acordo com o novo RJUE (decreto-lei n.º 26/2010 de 30/3), o artigo 4.º já entrou em vigor.Então é comunicação prévia conforme disposto artigo 4.º-n.º4- g) Quote
XqSiTo Posted June 3, 2010 Report Posted June 3, 2010 Boas Os Estabelecimentos de Restauração e Bebidas regem-se pelo Decreto-lei nº 259/2007. Aconselho a leitura deste site http://www.portaldaempresa.pt/CVE/pt/AreasdeInteresse/DocumentosLegais/Alvaras/SER_instalacao+e+modificacao+de+estabelecimentos+comerciais+++declaracao+previa.htm porque acho que desde que não exista alteração da fachada poderás entregar não uma comunicação prévia mas sim um processo de DECLARAÇÃO PRÉVIA em que os projectos vão à responsabilidade dos técnicos e do dono de obra. Esta declaração deverá ser entregue 20 dias antes da abertura do estabelecimento. A Câmara apenas irá servir de fiel depositário do processo. Modelo da Declaração Prévia: http://egov.cm-mortagua.pt/LinkClick.aspx?fileticket=0gs6s%2FGbpAE%3D&tabid=56&mid=371 Quote
festival86 Posted June 4, 2010 Author Report Posted June 4, 2010 Pois é meus caros. Desde já agradeço muito a vossa colaboração e opinião deste processo, mas tenho vos a dizer que o processo deu entrada como Alteração de Utilização e como Telas finais a pedido do técnico da autarquia. Como se vê, isto muda sempre de técnico para técnico e de autarquia a opinião da entrega em relação aos pedidos. Quote
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