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O relacionamento instituições de ensino superior - ordens profissionais - mercado de trabalho é uma das várias terras-de-ninguém que existem em Portugal.

CÉSAR DE SOUSA

Professor do ensino superior politécnico

Noticiou o "Diário Económico" que o Supremo Tribunal Administrativo (STA) considerou que a Ordem dos Arquitectos procedeu de forma ilegal ao decidir não reconhecer o curso de Arquitectura da Universidade Fernando Pessoa, tendo mesmo "usurpado" as funções governamentais de reconhecimento e acreditação de licenciaturas.

O processo tem alguns anos, estando em causa um sistema de admissão à ordem, contestado em várias instituições de ensino superior. O sistema baseia-se em dois níveis: a ordem considera que alguns cursos são reconhecidos por esta instituição, devendo os alunos licenciados têm de fazer um exame de admissão à Ordem. Mas outros cursos, além de reconhecidos, têm uma acreditação que permite a inscrição directa, sem ser necessário passar por nenhuma prova.

A decisão do STA, que deve ser respeitada pela Ordem dos Arquitectos e que vai servir, segundo o reitor da Universidade Pessoa,para esta universidade se ressarcir dos prejuízos decorrentes desse bloqueio, deve merecer alguma atenção, sobretudo em função das outras situações que continuam a existir e do seu significado.

O relacionamento instituições de ensino superior - ordens profissionais - mercado de trabalho é uma das várias terras-de-ninguém que existem em Portugal e das quais não é possível retirar nenhuma conclusão razoavelmente lógica. Embora o acórdão do STA possa servir para criar doutrina nesta matéria

Como se sabe, há profissões (e funções profissionais) onde o "ámen" da respectiva ordem é obrigatório (é o caso dos advogados e da Ordem dos Advogados), outras onde uns querem e outros não (é o caso dos professores dos ensinos básico e secundário que têm, mas a funcionar como sindicato, uma Comissão Pró-Qrdem), outras onde essa função de acreditação acaba por ser desenvolvida por um órgão de excepção (é o caso dos jornalistas e da Comissão da Carteira Profissional de Jornalista, que até depende parcialmente do Estado), outras onde a inscrição na respectiva ordem de pouco serve (é o caso das várias carreiras de engenharia e da Ordem dos Engenheiros) e, finalmente, outras... onde não há Ordem nem ordem (ninguém precisa de estar inscrito na Ordem dos Economistas para ser gestor de empresas).

Esta situação, que se inspirou em tradições corporativas e profissionais (como, além do caso da Ordem dos Advogados, é o caso da Ordem dos Médicos), recebeu um enorme impulso quando, na época do primeiro governo de António Guterres, o Ministério da Educação quis alijar ligeiramente as funções de tutela do ensino superior, remetendo para as ordens a fase final da acreditação dos diplomas.

A tentativa, bondosa, reforçou as ordens existentes (e o caso da Ordem dos Arquitectos é exemplar) e não deu origem a outras. E, como acontece por cá a tudo o que toca em interesses (bem) instalados, enquistou.

Por seu turno, a tutela estatal (agora no Ministério da Ciência e do Ensino Superior, cuja actividade se assemelha mais a terapia ocupacional do que a governação) não abrandou e o controlo do ensino superior privado manteve-se e foi, até, reforçada.

Aliás, quando se olha para esse papel de vigilante desse ministério, fica-se com a impressão de que a preocupação de tudo controlar, com o argumento da qualidade, evoluiu definitivamente para o terror pânico. Por aquelas bandas deve haver gente que não dorme de noite, a pensar que, se se deixarem vencer pelo sono, há-de saúdas várias universidades privadas algo pior do que o kraken, na sua versão de vagina com dentes do filme "Os Piratas das Caraíbas 2: O Cofre do Homem Morto"...

E se a diversidade de situações é negativa em termos de mercado de trabalho (há profissões com ordem e outras... em Desordem?), esse predomínio é também negativo pelo que significa de afirmação de menoridade das instituições de formação.

Pode ser que os dirigentes das ordens não tenham essa noção, dado que em várias parece haver uma transferência institucional entre os seus cargos de direcção e os cargos de direcção das universidades, mas seria bom que os outros dirigentes das universidades e dos institutos politécnicos, bem como os seus professores e os seus futuros diplomados, percebessem que o poder das ordens reduz a responsabilidade e a autoridade das universidades e dos institutos superiores. Pelo menos enquanto se mantiver a Desordem existente... cesar_de_sousa@yahoo.fr


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Ordem dos Arquitectos

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cinaminamina, não sei se isto pode tirar a tua dúvida, mas coloco à mesma,

Teve lugar no passado dia 31 de Março no Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES), uma audiência entre o ministro Mariano Gago e a presidente da Ordem dos Arquitectos (OA), arq. Helena Roseta, o presidente do Conselho Nacional de Admissão, arq. Nuno Simões e o secretário-geral da OA, arq. João Afonso. O encontro solicitado pela Ordem dos Arquitectos, permitiu chegar às seguintes conclusões:

• O MCTES assumiu o incumprimento da Directiva Arquitectos no que respeita à notificação a Bruxelas dos cursos de arquitectura homologados em Portugal cujo plano de estudos esteja em conformidade com a Directiva. A Direcção Geral do Ensino Superior já tem instruções do Ministro para desencadear esses processos. A Ordem já deu parecer favorável a 22 cursos.

Todos os cursos vão passar a ser sujeitos a uma acreditação nacional de acordo com o DL 74/2006, de 24 de Março, na qual participarão as Ordens profissionais;

• Só os cursos acreditados por esse novo sistema concederão o grau necessário para a inscrição na Ordem dos Arquitectos;

Quanto ao Processo de Bolonha, nos termos do DL 74/2006 e da Lei de Bases do Ensino Superior, para a inscrição na Ordem dos Arquitectos passará a ser exigido o grau de mestre, após um ciclo de estudos integrados de 10 ou 12 semestres.

• O futuro diploma do primeiro ciclo (180 créditos) nunca poderá intitular-se “licenciatura em Arquitectura”.

• É da competência da Ordem verificar a aptidão profissional, nomeadamente através de estágio e prova de aptidão (ver definições na Directiva 2005/36/CE de 7 de Setembro).

A Ordem dos Arquitectos vai desenvolver seguidamente um conjunto de reuniões internas e externas, com todos os directores dos cursos de arquitectura, com as respectivas associações de estudantes e com a APELA, para proceder à revisão do Regulamento de Admissão, tendo em conta a nova legislação, o Processo de Bolonha e as posições do MCTES.

http://www.ordemdosarquitectos.pt/
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Miguel Coutinho é triste só agora a Ordem começar a acordar! Sinceramente gostava de saber o que eles lá andam a fazer para além de encherem os bolsos ás nossas custas...

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