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Tenho estado a tratar da instalação de um restaurante, que vai levar um monta-pratos. A câmara está a exigir projecto de instalações electro-mecânicas, de acordo com a alínea h) do nº 5 do artº 11 da Portaria 232/08. Ora, o cliente diz que o sr. dos elevadores lhe disse que os monta-cargas e monta-pratos não precisa. Alguém sabe qual a legislação que incide sobre isso? É que o DL 320/02 só se refere à obrigatoriedade de manutenção.

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Lichado, em vez de se procurar uma guerra perdida com a câmara, talvez seja melhor o cliente dizer ao forneceder do equipamento o seguinte:

"Você tem toda a razão, mas a câmara quer um projecto e se quiser que eu lhe compre o equipamento, resolva-me o problema. Se não, ficamos amigos, com sempre, mas eu vou procurar alguém que me desenrasque."

Talvez, assim, ele resolva o assunto mais depressa.

Quanto à questão desses equipamentos constarem do projecto eu entendo que a câmara municipal tem razão. Não está em causa o licenciamento da componente electromecânica (segurança face às acções estáticas e dinâmicas, resistência, potência dos motores, instalções electricas, etc, etc), pois isso, quase que aposto, já está salvaguardada à anteriori para ser possível a comercialização do equipamento, mas sim a compatibilização deste com a arquitectura.

Se eventualmente quiseres seguir a via do legalismo, talvez seja melhor contactares uma associação regional dos inspectores de elevadores, pode ser que te possam ajudar. Boa sorte.

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Obrigado pela resposta. Não é uma questão de ir contra a câmara. Eu alertei o cliente para a necessidade do projecto. O cliente disse-me que o instalador lhe referiu que isso não seria necessário, pelo que tentei pesquisar se isso teria algum fundamento. Também lhe pedi que questionasse o instalador sobre esse assunto, estou à espera.

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