Luis1234 Posted January 30, 2010 Report Posted January 30, 2010 É isso mesmo! Pela 1º vez estou a fazer um trabalho com a minha responsabilidade e gostava que me explicassem umas coisas: Estou a fazer uma legalização de uns pavilhões agrícolas, e tendo já feito os desenhos tenho que tratar de todas as outras questões legais segundo o decreto de lei 110/2001 artº 11 tais como o termo de responsabilidade de autor e coordenador, estimativa de custos, etc.... 1º Dúvida - TERMO DE RESPONSABILIDADE DE AUTOR E COORDENADOR Ambos obedeçem ás mesmas normais legais ?? sendo a única diferença entre eles o título??? 2º Dúvida - ESTIMATIVA DE CUSTOS Elaborei esta minuta : DECLARAÇÃO DA ESTIMATIVA DE CUSTO TOTAL DA OBRA Requerente: Local da Obra: Tipo de construção:NOME DO TÈCNICO arquitecto/a , inscrito/a na ordem dos arquitectos com o número xxxx , técnico/a responsável pelo projecto xxxxxx , declara nos termos da alinea h) do artigo 11º da portaria 1110/2001 de 19 de Setembro que o custo total da obra se estima no valor de: Custo das obras de alteração: pavilhão 1 pavilhão 2 pavilhão 3 pavilhão 4 total: Local, data ....................................................................................................................... (técnico responsável) Isto é o suficiente? 3º O processo na câmara já foi aberto tendo já enviado os desenhos ( 1 cópia - a qual ainda não foi analisada ), só que por lapso não indiquei o local de estacionamento e queria corrigir uns promenores !! Posso alterar os desenhos, mencionando apenas na memória descritiva o que foi alterado face aos primeiros já enviados?... E se posso o que é que tenho de alterar na legenda do desenho? 4º Segundo os Bombeiros, o projecto em causa não necessita de ficha de Incêndio ou projecto pois não é abrangido pelo decreto de lei 220/2008. Devo fazer alguma declaração mencionado este facto ou surge apenas na memória descritiva?? Para já é tudo!:p cumpz OBG Quote
lllARKlll Posted January 31, 2010 Report Posted January 31, 2010 A Portaria 232/2008 revoga a Portaria 1110/2001, consulta a primeira. Quote
Pedro Barradas Posted January 31, 2010 Report Posted January 31, 2010 ... e o RJUE - Lei 60/2007. Quantos aos erros/ omissões nas peças desenhadas/escritas, pode fazer: Oficio, pelo requerente (dono de obra), a pedir que seja efectuado junção de elementos, pode ser também efectuado pedido de substituição de elementos - descrever que elementos são substituidos.... e a razão... ... Uma sugestão, já que é "virgem", nestas andaças.. telefone para os serviços administrativos do dep. de Obras particulares e peça para lhe esclarecerem o assunto.. para não ter de andar para trás e para a frente - cada Câmara, sua sentença - é que ninguém quer carradas de oficios, especialmente eles;) Quote Quem cria renasce todos os dias...Agua-Mestra, LdaNão sou perfeito, mas sou muito critico...
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