É isso mesmo!
Pela 1º vez estou a fazer um trabalho com a minha responsabilidade e gostava que me explicassem umas coisas:
Estou a fazer uma legalização de uns pavilhões agrícolas, e tendo já feito os desenhos tenho que tratar de todas as outras questões legais segundo o decreto de lei 110/2001 artº 11 tais como o termo de responsabilidade de autor e coordenador, estimativa de custos, etc....
1º Dúvida - TERMO DE RESPONSABILIDADE DE AUTOR E COORDENADOR
Ambos obedeçem ás mesmas normais legais ?? sendo a única diferença entre eles o título???
2º Dúvida - ESTIMATIVA DE CUSTOS
Elaborei esta minuta :
DECLARAÇÃO DA ESTIMATIVA DE CUSTO TOTAL DA OBRA
Requerente:
Local da Obra:
Tipo de construção: NOME DO TÈCNICO arquitecto/a , inscrito/a na ordem dos arquitectos com o número xxxx , técnico/a responsável pelo projecto xxxxxx , declara nos termos da alinea h) do artigo 11º da portaria 1110/2001 de 19 de Setembro que o custo total da obra se estima no valor de:
Custo das obras de alteração:
pavilhão 1
pavilhão 2
pavilhão 3
pavilhão 4
total:
Local, data
.......................................................................................................................
(técnico responsável)
Isto é o suficiente?
3º O processo na câmara já foi aberto tendo já enviado os desenhos ( 1 cópia - a qual ainda não foi analisada ), só que por lapso não indiquei o local de estacionamento e queria corrigir uns promenores !! Posso alterar os desenhos, mencionando apenas na memória descritiva o que foi alterado face aos primeiros já enviados?... E se posso o que é que tenho de alterar na legenda do desenho?
4º Segundo os Bombeiros, o projecto em causa não necessita de ficha de Incêndio ou projecto pois não é abrangido pelo decreto de lei 220/2008.
Devo fazer alguma declaração mencionado este facto ou surge apenas na memória descritiva??
Para já é tudo!:p
cumpz
OBG