Jump to content

Recommended Posts

Posted

Boa tarde. Talvez consigam ajudar-me numa dúvida que me surgiu. Fiz uma obra e só mais tarde pedi a sua legalização na respectiva Câmara Municipal, isto em 1997. A Câmara iniciou o processo, mas nunca o diferiu. Agora, ao fim de 12 anos recebi uma carta a pedir elementos para completar o processo. Passados quantos anos é que um processo deste gênero prescreve? Muito Obrigada pela atenção, aguardo uma ajudinha vossa :) Madalena B)

Posted

MCastle
O processo administrativo de legalização inicia-se por impulso do munícipe.
A Câmara tinha o dever de resposta sobre a pretensão, tendo diferido o assunto demasiado tempo.
Se não exerceu o direito ao deferimento tácito, a obra mantém-se ilegal, quer por inércia da Câmara quer do interessado.
Ao tempo penso que a prescrição ou caducidade do processo se daria ao fim de 1 ano, sendo certo que a "bola" estava do lado da autarquia...
Presentemente a prescrição dá-se ao fim de 6 meses por deserção, nos termos do CPA.
Sugiro que aproveite a oportunidade que é dada pelo município para regularizar a situação.

Posted

Onil, antes de mais obrigada pela resposta, já me ajuda a ter umas luzes. Mas eu iniciei todo o processo, entreguei tudo para a legalização e inclusive fui a tribunal, paguei a multa por ter feito as obras, e a Camara ficou a resolver o processo para a legalização, entreguei tudo o que pediram. No entanto, nunca mais me disseram nada. Agora ao fim de 12 anos voltaram a pedir papelada a fim de legalizarem a obra. Fiquei confusa, pensei que já tinha prescrito! O que me aconselha a fazer? Obrigada Onil.

Posted

MCastle Aparentemente não é da especialidade e por isso sente dificuldades em definir uma estratégia de "ataque" do problema. Vários são os caminhos que pode seguir, mas como deve calcular por esta via, sem conhecer o caso concreto e a documentação respectiva torna-se arriscado ir mais longe. Em todo o caso: - pode contactar a CM e tentar esclarecer face ao histórico da situação - contactar o profissional que ao tempo lhe elaborou o procº ou outro que lhe possa dar seguimento - pode consultar um profissional de direito, preferencialmente que esteja "habituado" a lidar com direito administrativo. Enfim.... Cumprimentos e boa sorte (que também é precisa!)

Join the conversation

You can post now and register later. If you have an account, sign in now to post with your account.

Guest
Reply to this topic...

×   Pasted as rich text.   Paste as plain text instead

  Only 75 emoji are allowed.

×   Your link has been automatically embedded.   Display as a link instead

×   Your previous content has been restored.   Clear editor

×   You cannot paste images directly. Upload or insert images from URL.

×
×
  • Create New...

Important Information

We have placed cookies on your device to help make this website better. You can adjust your cookie settings, otherwise we'll assume you're okay to continue.