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Gostava de saber se é obrigatório a entrega de seguros e alvará de empreiteiro para uma obra concluída sem o respectivo licenciamento à data da sua execução para a posterior emissão da licença de construção e utilização. Obg. Renato

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... como a figura de legalização, não existe no RJUE ( pode existir em alguns regulamentos municipais) trata-se de um acto administrativo sujeitoa aLicenciamento ou comunicação prévia... pelo que deverá entregar todos os documentos necessários comno se fosse começar uma obra nova. PS: deverá no entanto consultar a Câmara municipal

Quem cria renasce todos os dias...
Agua-Mestra, Lda
Não sou perfeito, mas sou muito critico...

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Pois, mas é ai que surge o problema. No caso de legalização de construção antiga, a entrega de alvará de empreiteiro de empresa que não tenha executado a obra, não poderá ser entendido como falsas declarações. E ainda em termos fiscais, um empreiteiro que não tenha executado a obra e cede o alvará, não terá implicações nas contribuições a efectuar (impostos). Obg. Renato

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