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O KAZ tem toda a razão! E é assim que funciona. Os dois estágios funcionam como sendo distintos, e que podem ser feitos simultâneamente. No IEFP apenas interessa o grau académico e mais nada, se verificarem não há nenhuma obrigatoriedade de apresentação de documentação ao nível profissional (ordens) mas sim académica. Nomeadamente certificados das respectivas universidades com menção do grau académico, mas atenção que têm de ser certificados! Quanto ao estágio da ordem é para efeitos profissionais, ou seja se quero ser arquitecto profissional em Portugal preciso de fazer a respectiva inscrição na OA, que apenas é reconhecida depois do dito estágio. Resumindo é por motivos profissionais. Logo não são incompatíveis.

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