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ApenasEu

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  1. Muito obrigado pelas tuas palavras JQL, Continuando com a saga…. (Entradas de ar, só se for na janela da cozinha, pelo respiro obrigatório por causa da caldeira,, de resto, só se tiver as janelas abertas….. A solução que arranjamos, foi colocar um desumificador na casa de banho da suite.. na outra, não usamos o “poliban” para tomar duche e usando a sanita para as descargas sólidas mal cheirosas, a única solução é manter a porta fechada por causa dos cheiros…; pura e simplesmente não existe ventilação, ou melhor esta faz-se pela cozinha, o que não é nada agrádavel.) A sala, neste momento está “dividida” em dois “virtualmente”, do lado do elevador é um escritório, com as estantes e a mesa ”, do outro lado, tens uma sala de estar,, o cantinho da lareira, e a própria lareira estão transformados numa garrafeira… .. a porta da cozinha/lavandaria, para a sala tb não existe. ) http://img227.imageshack.us/my.php?image=salawt7.png Já comprei, e não me arrependo, o único senão é o santo do “Vendedor/Constructor”, com o protelar da regularização de algumas coisas, ao abrigo da garantia, dei-me ao trabalho e fui verificar o projecto á Câmara Municipal. Face á quantidade discrepâncias, até me arrependi de o ter ido ver.. mas pronto, não há nada a fazer… hoje, não pretendo voltar a ter o empreiteiro dentro de minha casa, (a minha casa foi visitada pelos técnicos do Empreiteiro 5 vezes no espaço de 2 anos) ; das duas uma, ou me lavam as mãos com euros, ou sigo com o processo para os tribunais, e não só sobre o Construtor, mas junto de todos os ganharam dinheiro quando adquiri o apartamento. ( Câmara Municipal Técnico responsável pela Obra, Registo predial etc… etc… etc…) E apesar de já ter sido avisado pelo meu próprio advogado que vai demorar anos, vai custar euros, e provavelmente no final feitas as contas não vai valer apena,, para mim, não é pelas divergencias do projecto mas sim pela falta de respeito demonstrada pelo construtor, faltam-me 25 anos pra pagar o apartamento, tenho tempo.
  2. Viva Pedro, já agora dá-me uma ajuda, de acordo com o REGEU, o que ententes por : Arrumos ? Armazém ? Muito obrigado.
  3. Obrigado Pedro Barradas, já é uma boa ajuda, mas fazendo uso da tua experiencia, deixo-te algumas achegas.. obrigado. Casas de banho interiores, apenas tenho um respiro junto ao tecto, falta um junto ao solo, e não tenho exaustão mecânica, pode ser assim?!!? Pode ser efectuada apenas com ventilação forçada. Deveria haver admissão de ar fresco, ou em alternatia sistema de circulação no fogo, com zonas de admissão de ar fresco - a porta da I.S. teria de ter uma fresta/grelha para essa entrada de ar que "percorre" a casa. Não tenho, é obrigatório ? "Esqueceram-se" de colocar azulejo atrás dos moveis da cozinha, é obrigatorio? É cada vez mais habitual, só se revestir as areas expostas. Não tenho, é obrigatório ? Quem tem de colocar os extintores na minha cozinha, eu ou o construtor? Em principio não é obrigado a colocar extintores... quanto muito poderá ser exigível a colocação de manta corta-fogo... Pergunto pelos extintores, porque os mesmos estão mencionados na memoria descritiva do edifício. Seccionamento das águas? (o que é isso?) Colocação de torneiras de segurança/ seccionamento das águas frias e quentes para os diversos compartimentos que tenham abastecimento de água- permite em caso de ruptura ou outra situação, fechar a agua num dado ponto da rede, por exemplo na I.S. e continuar a utilizar a instalação, por exemplo na cozinha. Não tenho, é obrigatório? Pisos; -2, -1, r/c, 1, 2 * Não deveria existir escadas p/ acesso á cobertura? (apenas temos uma clarabóia no patamar do ultimo piso) Não. Basta a claraboia, se permitir a ventilação e iluminação natural, bem como a desenfumagem da caixa de escadas em caso de incêndio A clarabóia, é em metal opaca, e não permite ventilação. …. (Como tudo o que é legislação, provavelmente falta-me alguma excepção á regra, porque pelo que eu leio deveria ter escadas até á cobertura) Decreto-Lei n.º 64/90 de 21 de Fevereiro Aprova o regime de protecção contra riscos de incêndio em edifícios de habitação Artigo 60.º Características das escadas 4 - As escadas devem dar acesso directo à cobertura do edifício pelo seu prolongamento até esse nível; este acesso deve ser condicionado de modo a limitar o risco de utilização indevida, sem, no entanto, criar dificuldades serias à sua utilização em situações de emergência. e) as escadas que servem pisos enterrados não devem constituir o prolongamento directo das escadas que servem os outros pisos, salvo no caso de serem adoptadas disposições construtivas que tornem independentes os dois troços da escada, no que respeita ao risco de propagação do incêndio e de passagem do fumo. Artigo 63.º Ventilação dos caminhos de evacuação 1 - A ventilação dos caminhos de evacuação, para efeitos de desenfumagem em caso de incêndio, é necessária sempre que estes incluam comunicações horizontais comuns interiores ou escadas interiores. Os meios a utilizar para realizar esta função, face as diversas situações que se podem apresentar, devem em cada caso, ser estabelecidos tendo em conta o disposto nos números seguintes.
  4. o T2 central é o meu... as cruzinhas assinalam o que existe no projecto, mas na realidade não foi construido. a disposição do apartamento, li algures no RGEU que não poderia ser nestes termos ao comprido, já que é obrigatorio existirem janelas em extremos opostos,, confirmam ? Casas de banho interiores, apenas tenho um respiro junto ao tecto, falta um junto ao solo,, e não tenho exaustão mecanica, pode ser assim ?!!? "Esqueceram-se" de colocar azulejo atras dos moveis da cozinha, é obrigatorio ? Dupla sifonagem ?? ?(o que é isso ) Quem tem de colocar os extintores na minha cozinha,, eu ou o constructor ? Seccionamento das águas ? (o que é isso ?) (para já não me recordo de mais nada, mas há mais,, ) Aguardo os vossos preciosos comentario, só mais uma achega, o projecto tem data de 1998, e muita coisa mudou entretanto.
  5. Agradeço as vossas preciosas opiniões, 1ª Foi passada licenca de utilização, para um espaço designado como "Armazem" , 2ª A Camara Municipal deu com o "erro" e exigiu ao constructor a entrega da dita licença para alterar de "Armazem" para "Arrumos dos condominos",, 3º A licença foi alterada em 01/10/2003 4º A copia que me foi fornecida para o credito habitação foi a inicial, logo aparece o "armazem" como fracção autonoma. 5ª A minha escritura realizou-se no dia 02/10/2003 "(coincidencias)" Duvidas : 1º Posso exigir ao constructor a entrega do espaço ao condomino ?!?! 2ª Ele pode exigir a entrega dos valores pagos á admnistração pelo espaço. 3º Foi "criada" rede independente de água e de electricidade para o espaço, o que irá obrigar á colocação de novos contadores,, podemos exigir ao constructor a ligaçao dos ramais ás redes gerais do edificio "??" Muito obrigado a todos
  6. Cumprimentos a todos, registei-me no vosso forum com o unico intuito de tirar algumas duvidas acerca dos projectos de construcção do Edificio onde adquiri um apartamento, estou em litigio com o constructor/imobiliaria. Os projectos tem data de 1998. Sem me querer impor no vosso espaço, antes de colocar qualquer tipo de questão, solicito a vossa autorização para ir colocando as minhas duvidas. Muito obrigado a todos, Um abraço, Rogério
  7. Cumprimentos a todos, registei-me no vosso forum com o unico intuito de tirar algumas duvidas acerca dos projectos de construcção do Edificio onde adquiri um apartamento, estou em litigio com o constructor/imobiliaria. Os projectos tem data de 1998. Sem me querer impor no vosso espaço, antes de colocar qualquer tipo de questão, solicito a vossa autorização para ir colocando as minhas duvidas. Muito obrigado a todos, Um abraço, Rogério
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