bom dia,
tenho estado à procura na legislação a definição de apartamento e não tenho conseguido...
nomeadamente a diferença entre apartamento, moradia e moradia geminada.
não estou a falar da noção que temos destas tipologias, mas sim da definição legal das mesmas
também não tenho encontrado nada em termos de turismo, apartamentos turísticos, moradias turísticas, etc.
o dec.lei 39/2008 identifica e distingue apartamentos turísticos mas não faz a sua identificação em termos de tipologia.
alguém me pode dar uma ajuda?
obrigado
filipe bonito