Caros colegas, estou envolvido num projecto de ampliação de uma moradia unifamiliar, actualmente a moradia é de unico piso (rés-do-chão) tendo o sotão visitável através de uma escada "quebra costas", o cliente pretendo aumentar a sua área habitável a um segundo piso, onde se pretende que haja quartos, IS, e um escritório.
A dúvida é a seguinte, é possivel esta ampliação na vertical, e qual a cota máxima a alcançar pela cumieira? Onde posso encontrar legislação a este respeito ou quem consultar para dar continuidade ao desenvolvimento do projecto.
Atentamente,
Boas arquitecturas
SD