Concurso de Cenografia 4.48 Psicose
As Boas Raparigas...
Regulamento de Participação
As Boas Raparigas... lançam este ano um Concurso de Cenografia, com o objectivo de galardoar o Projecto Cenográfico, com a integração numa das suas produções. Esta iniciativa destina-se a estimular os cenógrafos, artistas plásticos e aderecistas para teatro, com experiência inferior a 3 anos ou que ainda se encontrem em fase de aprendizagem, assim como a revelar a existência de novos/as autores/as, através da apresentação de trabalhos criativos, e reger-se-á pelas disposições que em seguida se prevêem: I – Dos/as candidatos/as 1. Poderão candidatar-se cidadãos/ãs com idade não inferior a 16 anos de nacionalidade portuguesa; II – Dos trabalhos 1. Os trabalhos a apresentar consistirão em Projectos de Cenografia, obrigatoriamente originais e inéditos, redigidos em língua portuguesa e serão da exclusiva responsabilidade de cada autor/a candidato/a; 2. Os Projectos podem ser elaborados por mais do que um/a autor/a, em regime de co-autoria; 3. O Projecto tem como base o texto 4.48 Psicose de Sarah Kane; 4. A apresentação da produção 4.48 Psicose será feito de 10 de Abril a 18 de Maio de 2008 no Estúdio Zero, poderão ainda ser agendadas outras apresentações neste e noutros espaços, durante 2008 e 2009; 4.1 O projecto deverá ser suficientemente flexível, no sentido de permitir a adaptação a outros espaços que apresentem características diferentes das do Estúdio Zero 5. A pedido poderão ser enviadas plantas e aspectos técnicos do espaço Estúdio Zero através do correio electrónico, asboasraparigas@gmail.com; III – Da entrega dos trabalhos 1. Os/as autores/as candidatos/as deverão apresentar os Projectos em exemplar único, em suporte papel e escritos em computador. Deverá ser também entregue um exemplar em formato CD-ROM; 2. O Projecto deverá incluir: memória descritiva, desenhos em 3D ou esquiços legendados, orçamento detalhado até o máximo de 1250€, bibliografia utilizada, identificação, morada, contacto, e-mail e curriculum vitae do autor/a ou autores. 3. Deverão ser entregues no Estúdio Zero localizado na Rua do Heroísmo nº 86, 4300-254 Porto até 22 de Fevereiro, inclusive, nos dias úteis das 14h00 às 17h00. 1º- Se o envio dos textos for feito pelo correio, o envelope registado terá necessariamente aposto um carimbo de expedição do dia limite mencionado acima ou de data anterior; 2º - Serão passados recibos de todos os envelopes entregues pessoalmente; 4. Os/as autores/as candidatos/as e os Projectos que não observem o disposto no presente Regulamento determinam a exclusão da candidatura; IV – Do Prémio 1. Dos Projectos apresentados o Júri seleccionará um/a vencedor/a; 2. Não serão atribuídos prémios «ex-aequo», bem como poderá não ser seleccionado qualquer dos Projectos se o júri considerar que estes não se adequam à iniciativa proposta. O Vencedor/a acompanhará, na medida do possível, a elaboração cenográfica da produção 4.48 Psicose; V – Do Júri 1. O Júri será composto por 5 elementos e é constituído por: Luís Mestre, encenador da produção; Luís Aly, Carla Miranda, Cláudia Armanda, Manuel Pereira, elementos da Companhia “As Boas Raparigas…”; 2. O Júri decidirá com total independência, em plena liberdade de critério, e as suas decisões não podem ser objecto de reclamação, impugnação ou recurso; VI – Disposições Gerais 1. O/a vencedor/a do Concurso será comunicado/a publicamente, a 29 de Fevereiro, através do site http://estudio0.blogspot.com e por e-mail; 2. Os Projectos não poderão ser, por qualquer forma, tornados públicos antes da comunicação do/a vencedor/a; 3. Os Projectos não premiados poderão ser levantados, até 30 (trinta) dias após a data da divulgação pública do vencedor do Concurso. Os Projectos não reclamados neste prazo poderão ser expostos no átrio do teatro durante a carreira da produção; 4. A entrega do Projecto equivale à declaração de conhecimento e aceitação, por parte do/a(s) respectivo/a(s) autor/a(es/as), de todas as condições previstas no presente Regulamento; 5. Os casos omissos serão resolvidos pel’AS BOAS RAPARIGAS... e as suas decisões não podem ser objecto de reclamação, impugnação ou recurso