Perante a existência de uma moradia isolada unifamiliar que não tinha sido sujeita a aprovação camarária foi-me pedido para efectuar o licenciamento/legalização de uma moradia situada no município de Tomar.
Foi necessário realizar um projecto de alterações confrontando uma antiga ruína que já tinha sido demolida, com o existente, uma moradia cujos acabamentos interiores ainda não estão realizados, no exterior aparenta estar concluída mas no interior e apesar de já conter todas as compartimentações estas encontram-se em tosco. O projecto foi entregue em 2006 e em meados de 2007 a C.M.T. enviou uma carta informando que seria necessário remover uma escada interior de acesso ao sótão por este não ter as condições necessária de habitabilidade mas sem fundamentar com aspectos legais tal impedimento.
Juntamente com o cliente acordámos enviar novamente os desenhos retirando a escada do projecto, na perspectiva de no final das obras realizar um projecto de alterações voltando a colocar lá a escada. Passado um mês a C.M.T envia uma segunda carta informando que todos os aspectos legais estavam cumpridos à excepção de pelo facto da moradia se encontrar parcialmente num terreno abrangido por uma área florestal ser necessário efectuar uma "bolsa" de 15 metros por 2,5metros para estacionamento dos bombeiros. O projecto iria ficar pendente até aprovação em reunião camarária.
Em Janeiro de 2009 a C.M.T. envia uma terceira carta informando que a lei que exigia a realização da "bolsa" tinha sido anulada e que o projecto tinha sido aprovado, sendo agora necessário entregar uma declaração do técnico responsável pela execução da obra.
Agora surgem-me algumas dúvidas:
1. Existe alguma lei que impossibilite a realização de escadas no interior de uma casa mesmo que estas sirvam exclusivamente para acesso a um espaço não habitacional?
2. O técnico responsável pela execução de obra poderá ser penalizado pelo facto de estar a aceitar uma obra que já contêm desde o inicio diferenças para o projecto entregue na C.M.T.? Esta questão é importante porque todo o processo foi iniciado com a intenção do cliente em obter a aprovação camarária para a legalização mas tendo em mente que durante o período da obra (1 ano) pudesse vender a moradia sem realizar os acabamentos. Este facto implica que no final da obra existirá um novo cliente e que caso a C.M.T. volte a não permitir a realização das escadas as culpas poderão vir a ser imputadas ao técnico?
Agradeço desde já todos os esclarecimentos que possam dar.